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Incidência de IRRF no aviso prévio indenizado

Cláudia

Cláudia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 13:36

Boa tarde,

Estou calculando uma rescisão e no sistema de folha de pagamento está calculando sobre o aviso prévio indenizado.
Gostaria de saber se está correto, pois onde pesquisei aparece que não tem.

E se realmente não tiver no aviso indenizado, acredito que não tenha no 13º sobre aviso e férias sobre aviso, está certo?

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:27

Claudia, as verbas indenizatorias não entram na base.
Então ficaria, salario e h.extra (no seu caso).

O seu sistema está desatualizado, e por isso que mencionei PARAMETRIZAÇÃO.
Há muito tempo atrás as verbas indenizatorias eram tributadas, e por isso que seu sistema está considerando, falta então atualizar, ok...

O meu sistema de folha me dá a opção de ATUALIZAR ou seja INCIDIR OU NÃO.

Exemplo

FERIAS INDENIZADAS = PAGA NA RESCISÃO = ( ) sim (x) não = INSS , ( ) sim (x) não = IRENDA, ( ) sim (x) não FGTS

Caso o seu sistema seja, vamos assim dizer, FECHADO, não permitindo alteração, então deverá fazer manualmente e depois soliciar ao suporte que atualize.

E bom atualizar toda a tabela de Incidência, assim terá o sistema atualizado.

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