x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 36

acessos 4.464

eSocial para empresas

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 13:20

Utilizo o Cuca Fresca e a previsão "provável" é para somente no final do ano eles liberarem os testes do eSocial para nós "meros mortais...."


===========================================
                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
Flavia Sutto

Flavia Sutto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 17:19

Gente eu fiquei lendo praticamente durante 1 hora e finalmente consegui entender o tal do ambiente teste: ele está disponível no momento para os desenvolvedores de nossos sistemas. São para as parametrizações e atualizações junto ao E-social. E realmente, o sistema de cada um terá uma "ligação" direta com o E-social para o envio desses arquivos. O SPED, pelo que entendi (ñ sei se estou certa), será o responsável por enviar e armazenar os protocolos de envio. Que eu suponho, que no momento do envio, gere-se também um arquivo em pdf para que tenhamos um controle para cada empresa, que são muitas.
Os desenvolvedores terão de seguir um código URL padrão p/ recebimento desses arquivos (assim com acontece com a NFe hoje).
E por incrível que pareça, no site do E-social, em noticias mencionando a liberação do ambiente existe a seguinte citação:

"O ambiente de testes ficará disponível de forma contínua, inclusive após o início da obrigatoriedade do sistema. O objetivo é promover o aperfeiçoamento constante das empresas, a exemplo do que já acontece, por exemplo, com a iniciativa da Nota Fiscal Eletrônica."

Nada mais é que, apenas um comparativo; uma copia de um sistema da emissão de nota fiscal eletronica, porém sem um aplicativo a ser baixado. Claro que com suas diretrizes talvez mais aperfeiçoadas.

Agora é esperar p/ que os desenvolvedores dos sistemas possam realizar o trabalho deles de forma segura, sem burocracia e dores de cabeça...

Nada como uma boa leitura!



"Minha fé é meu jogo de cintura!"

O Rappa
RICARDO VIEIRA

Ricardo Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 12:21

Prezado (a) s

Fizemos a etapa de de cadastramento no E-social, como determina a legislação para empresas do primeiro grupo, mas, o sistema não acata. Entramos em contato com o único canal para falar com o e-social e tivemos como resposta a seguinte informação e até hoje a empresa não foi cadastrada. Algum colega pode me ajudar??

"O critério adotado para o estabelecimento da obrigatoriedade ao e-Social no primeiro grupo de obrigados a partir de janeiro/2018, consiste na informação das Receitas Operacionais e Outras Receitas Operacionais prestadas na Escrituração Contábil Fiscal - ECF relativa ao ano calendário de 2016"".

""O faturamento declarado pelo contribuinte na ECF é superior a 78 milhões: Receitas das Atividades (R$ 114.870.990,97 ) . Assim, a empresa está obrigada ao e-Social em janeiro de 2018, mas por algum erro da rotina na extração dos dados, não foi incluída na relação".

""A EMPRESA SERÁ INCLUÍDA MANUALMENTE, ATÉ DIA O 14/03/2018, NA LISTA DOS OBRIGADOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2018"".

Maria Georgia Magalhães de Almeida

Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil

Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 10:13

Parece que agora é pra valer mesmo.

Não encontrei ainda em BH um curso que trate o tema de forma prática, mas tenho lido alguns artigos interessantes. Sugiro a leitura do artigo SAIBA MAIS SOBRE O ESOCIAL.

Abraços.

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.