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Serv de Manutenção x Assistência Técnica - retenção 4,65%

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 15:41

Boa tarde, pessoal!
Estou com a seguinte situação, tomamos serviços de uma empresa no ramo de comunicação (manut/assist tecnica), NFE de serviço. A descrição de serv prestados esta "Prest de Serv de Manutenção'. E na descrição do código de serviço para a prefeitura esta "Assistencia Tecnica".
No serviço de assistencia tecnica, nao há retenção. Porém, na manutenção (contratual, notas emitidas mensalmente) há a retenção dos 4,65%.
A empresa vinha fazendo a retenção, e neste mê alegou que estavam fazendo indevidamente, pois é assistencia tecnica.
Eu estou na duvida de como tratar.
Saberiam como diferenciar um ou outro nestes casos?
Obrigada

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 11:44

Cara Débora,

Em conformidade com o artigo 3º da Lei Complementar Federal 116/2003 o ISS decorrente do serviço descrito no item 14 (onde se encontram relacionados tanto manutenção quanto assistência técnica) esse imposto deve ser recolhido onde o prestador de serviços está estabelecido.

Com a retenção, em conformidade com o artigo 6º, é determinada por lei local, se existir a retenção nesse caso, vc terá de recolher o ISS no município onde o prestador está estabelecido.


Att, Reinaldo Fonseca


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