Mateus de Souza Alcântara
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde, colegas.
Uma empresa aqui da Bahia, optante pelo Simples Nacional, que comercializa equipamentos de informática, comprou mercadoria para revenda de uma empresa de Brasília/DF, no valor de R$ 2.300,00
Em operações interestaduais, normalmente calculamos o ICMS antecipação parcial, aplicando 18% sobre o valor da NF e deduzimos do ICMS destacado na nota.
Entretanto, no rodapé dessa nota fiscal está:
ICMS DIFAL para UF Origem: 193,20
ICMS DIFAL para UF destino: 128,80
Sei que essa divisão é com base a partilha do ICMS e que é a empresa vendedora quem deve recolher para os 2 estados.
Minha dúvida é: Essa empresa que está comprando, ainda sim deverá calcular o ICMS Antecipação Parcial e recolher? Ou não precisará fazer isso, já que a empresa vendedora partilhou o ICMS para os 2 estados?