Aline Fernanda
Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Boa tarde.
Se alguém puder me ajudar, é o seguinte:
tive orientação para emitir uma gare-dr para substituir gias de icms de SP, diversos períodos, por isso usei a Taxa Única. Os valores ficam preenchidos automaticamente pela Sefaz/SP, e ficou assim:
data vencimento: 31/05/2017
código receita: 163-6
referência: 002385-1
valor 300,84
juros 90,25
total 391,09
E também imprimiu o código do município e cnpj, normalmente.
No campo 18 deste documento saiu assim: Taxa de liberação do acesso aos serviços eletrônicos - artigo 1º, § 1º da Lei 7.645/91
Em observações: vigência 05/2017 a 04/2018
Será que tem alguma coisa errada? Minha pergunta é porque o departamento financeiro tentou fazer o pagamento desta gare e deu erro, dizendo que existem código errados.
E não querendo abusar de vocês meus amigos: por que sai o valor dos juros neste documento, se a vigência é de maio/17 a abril/18?
Obrigada.
Aline