x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 21.295

Pessoa Física pode construir e vender casas que possam ser f

Marcel Solimeo

Marcel Solimeo

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 01:32

Assunto: Pessoa Física pode construir e vender casas que possam ser financiadas no programa minha casa minha vida?

Olá, gostaria de algumas informações que não consegui esclarecer pelos materiais que andei lendo.

Sou Estudante de Eng. Civil, estou terminando a faculdade, e estou querendo virar empreendedor.
Primeiramente gostaria de saber se uma Pessoa Física pode construir e vender casas do programa Minha Casa Minha Vida? (exemplo: compro um terreno, construo 2 casas que se enquadrem nas normas do minha casa minha vida, e uma pessoa que queira comprar usando o programa possa)seria mais ou menos isso que gostaria de fazer.
Se isso é possível, gostaria de saber se é necessário nota fiscal da mão de obra, pois como seria obras informais apenas seguindo as regras do programa para as pessoas poderem financiar não tenho certeza quanto a necessidade das notas?
Outra questão é quanto a tributação sobre lucro dessa obra, já me falaram em 15% em 6% e 4% do lucro, porem como não tenho conhecimento sobre esse assunto, não sei o que terei de imposto sobre esses valores.

Vou tentar colocar um exemplo para ficar mais claro.

Terreno: 50.000,00
Mão de Obra: 50.000,00
Material: 50.000,00
Total: 150.000,00

Pretendo fazer 2 casas e vender cada a 145.000,00
Total da venda: 290.000,00
Lucro: 140.000,00
como pessoa física como pagar a tributação sobre isso, Imposto de renda e outras tributações.


desde já, att.,
Marcel

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 20 maio 2017 | 09:02

Prezado Colega;
Sei que esta querendo ter uma ideia da coisa, melhor opçao sem duvida sera voce criar uma empresa, mas como voce ainda nao tem seu CREA, vem a primeira dificuldade, o ideal e se voce estivesse estagiando em uma construtora, pois voce entenderia toda a sistematica nao so da parte tecnica, como da parte burrocratica do Programa Governamental. Eu lhe aconselharia, a primeiro se enfronhar adequadamente, se preparando, para o negocio antes, para nao dar com os b.... na agua , logo de inicio. O negocio e bom , mas existe < N> coisasd a aprender que a faculadade pincela de longe, e a realidade e bem outra. Ja atuei nesse ramo muitos anos, por isso meu conselho e um bom estagio na area, e procurar um bom contador, para começar com pe direito.ele lhe tirara todas as duvidas, de preferencia eu em seu lugar, formularia as mesmas por escrito, para nao esquecer nada. E claro que a parte tecnica e comercial voce tera que estudar mais em seu estagio, tipo local, probabilidade de venda, verificar outros empreendimentos identicos, ver os pros e contras, etc.

Sds. Ribeiro -Boa sorte e coragem ( nao e valentia) e saber avaliar o momento e a açao, se sao os melhores.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Sábado | 20 maio 2017 | 19:25

Vou tentar colocar um exemplo para ficar mais claro.

Terreno: 50.000,00
Mão de Obra: 50.000,00
Material: 50.000,00
Total: 150.000,00

Pretendo fazer 2 casas e vender cada a 145.000,00
Total da venda: 290.000,00
Lucro: 140.000,00
como pessoa física como pagar a tributação sobre isso, Imposto de renda e outras tributações.

Nestas condições vc pagaria 15% de I.Renda sobre 140.000,00. (Como pessoa física).
Não há outros tributos.

Vc pode fazer quantas casas puder.

Se vc comprar uma área maior e fizer loteamento aí vc se equipara a uma pessoa jurídica.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.