Locaçao e considerado exportaçao quando para o exterior, logo sua pesquisa tem que ser feita nesse sentido, sao nescessarios registros, faturas e tudo mais e principalmente saber tambem a legislaçao do pais para o qual se esta exportando, para identificar os tributos a que estariam sujeita tal receita, tanto la como aqui no Brasil, o assunto e complexo, tera que fazer um estudo bem feito, para nao ter problemas futuros, pois envolve, SISCOMEX, BACEN, MERCOSUL, CAMBIO e outros orgaos dependendo do valor tambem, do tipo juridico tributario de seu cliente, enfim, vai ter que queimar a pestana pesquisando mais. Seria irresponsavel lhe passar determinadas providencias comuns as exportaçoes, sem conhecer os detalhes da operaçao e do contrato, possa ser que como nosso forum atinge milhares de usuarios, algum colega tenha semelhante operaçao e possa lhe adiantar o passo a passo, mas como lhe disse, cada caso e um caso, o que determina as providencias, talves so vendo a documentaçao e possivel definir as mesmas com precisao.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea