x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 474

irpf indenização trabalhista

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 22:44

Em principio se houve retenção na fonte, o pagamento será sobre os 230.000,00 e descontado o que retido na fonte.

Mas o valor recebido é mesmo uma indenização trabalhista? Indenização trabalhista é uma figura antiga e de pouco uso.

Assim vs deve verificar a origem do recebimento. Admita que sejam diferenças mensais de salários ou horas extras prestadas em vários meses.

Deve ser excluído o aviso prévio indenizado, o FGTS, inclusos no valor recebido. O que restar será dividido em tantos meses a que se refere o pedido, pois o valor recebido acumuladamente pode ser dividido por tantos meses a que se referem..



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.