Vitor Ventura
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom Dia Pessoal
Caso o período do abono pecuniário de férias do empregado recair após o período de concessão das férias, o empregado terá direito a dobro de férias? Meu entendimento é que não terá direito ao dobro de férias.
Qual a base legal que fundamenta se gera dobro ou não de férias esta situação.
Ex.:
Período Aquisitivo - 05/07/2015 a 04/07/2016
Período Concessivo - 05/07/2016 a 04/07/2017
Período de Gozo - 14/06/2017 a 03/07/2017(20 dias)
Período de Abono - 04/07/2017 a 13/07/2017 (10 dias)
Desde já agradeço!