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Guia de INSS em duplicidade - Empregada Doméstica

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 12:38

Bom dia Colegas,

Estou com a seguinte situação:
No ano de 2014 uma Empregadora recolheu 02 (duas) Guias de GPS indevidamente de duas empregadas domésticas, pagou em duplicidade as Guias. Este ano, 2017, ela nos procurou para que fosse feito a Restituição dos valores conforme dispositivos legais em vigência.
As duas empregadas domésticas já foram demitidas em 2015, e as Guias eram recolhidas direto por elas, vinculando o CPF, e não pela Empregadora.
Sei que não existe a possibilidade de realizar o PER/DCOMP, mas tem algum outro procedimento para que esse valor seja restituído?

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 13:34

Roberth Melo

Não entendi bem...

O INSS das domésticas era pago pelo CPF? CPF de quem?

Se foi em 2014, folha de doméstica era enviada via GFIP, com recolhimento da guia pelo CEI do empregador.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 14:59

Boa tarde Karina,

Vou tentar lhe explicar com o máximo de informações:
1ª - Em 2014, uma empregadora doméstica contratou 02 empregadas doméstica pelo próprio CPF e não nº de CEI.
2ª - Na competência 07/2014 ela recolheu o INSS em duplicidade, ou seja, pagou duas vezes as Guias;
3ª - As Guias eram recolhidas em nome das empregadas, vinculando o PIS e não CPF como mencionei e ai a Empregadora pagava, normalmente todo mês;
4ª - As empregadas foram demitidas em 2015.
5ª - Agora, em 2017 a Empregadora quer saber uma forma de Restituir o valor pago indevidamente.

Vejo que não é possível nem a Restituição e muito menos a Compensação destes valores, mas pode me auxiliar?

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 11:06

Bom dia Karina,

Exato, eles pagavam direto no PIS dela, na modalidade de "Contribuinte Individual". Era recolhido pelo código 1600.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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