Leandro muito obrigada, mas ainda fiquei na duvida quanto aos produtos de bebidas:
1) Produtos com o NCM 2106.90.10 EX 02 é alíquota 0 de pis e cofins?
2) Quando importo o XLM das vendas do supermercado, não consegui identificar que EX que é, como saberei isso?
3) Não consegui entender que empresa que se enquadra no decreto 8442/2015, visto que as bebidas são conforme o Decreto 8442/2015, onde:
III - varejista - a pessoa jurídica cuja receita decorrente da venda de bens e serviços a consumidor final no ano-calendário imediatamente anterior ao da operação houver sido igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) de sua receita total de venda de bens e serviços no mesmo período, depois de excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.
Art. 3º Pode ser considerada varejista a pessoa jurídica em início de atividade, desde que a receita estimada decorrente da venda de bens e serviços a consumidor final, no ano-calendário do início de atividade, seja igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) de sua receita total de venda de bens e serviços no mesmo período, depois de excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.