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Nota Fiscal Remessa em Garantia - Diferencial de Alíquotas

Jeferson Eduardo

Jeferson Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 16:29

Boa tarde,

Somos Indústria, do Lucro Real de Santa Catarina.

Vamos efetuar uma venda para o Estado de Goiás, onde o Cliente não tem Inscrição Estadual (Não Contribuinte) e ele é o Consumidor Final da mercadoria a ser vendida.

A Operação da Nota Fiscal é Outras Saídas/ Remessa em Garantia - CFOP 6.949.

Minha dúvida é, para essa operação é devido o Diferencial de Alíquotas?

Atenciosamente,
Jeferson Faria

Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 15:58

Boa tarde

Aqui no RS a legislação é bem clara, Você paga Diferencial de Alíquotas nas saídas de mercadorias destinados a consumidor final não inscrito, saída não quer dizer necessariamente VENDA. Significa que toda saída de mercadoria esta sujeita ao Diferencial.

Acredito que no teu caso teria diferencial de alíquota sim, tendo em vista de que esta operação é tributada.

Mas é claro que vc deve consultar a legislação do teu estado para ter certeza sobre o assunto.





AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 16:13

Boa tarde.

Concordo com o colega Alex Santin. o fato gerador do DIFAL é a saída da mercadoria em operações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto. Caso você não faça o recolhimento, a secretaria de fazenda do estado de destino, em um futuro próximo notificara a empresa remetente para que faça o recolhimento com acréscimos legais.

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