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Nota Fiscal Remessa em Garantia - Diferencial de Alíquotas

Jeferson Eduardo

Jeferson Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 16:29

Boa tarde,

Somos Indústria, do Lucro Real de Santa Catarina.

Vamos efetuar uma venda para o Estado de Goiás, onde o Cliente não tem Inscrição Estadual (Não Contribuinte) e ele é o Consumidor Final da mercadoria a ser vendida.

A Operação da Nota Fiscal é Outras Saídas/ Remessa em Garantia - CFOP 6.949.

Minha dúvida é, para essa operação é devido o Diferencial de Alíquotas?

Atenciosamente,
Jeferson Faria

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 21:16

Entendo que, o cfop que vc deve usar é 6107 ou 6108 e não 6949, pois estamos tratando de venda de mercadoria ou de produção; onde que, pessoa física é sim contribuinte de icms, conforme artigo 7º, paragrafo único do ricms/sc.

Sendo assim, vc deve recolher o diferencial de alíquota origem e destino, conforme prevê a LEI N° 16.853, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

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