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Gratificação Natalina

Fabio

Fabio

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Sábado | 20 maio 2017 | 09:59

Bom Dia! Como faço estas questões abaixo:

1) Calcule a gratificação natalina em cada caso

Lays
RS3.400
Admissão 16/02/16
1 dep.


Estou com dúvida nesta questão se o avos é contado de 16/02/16 até 16/12/16 tornando se 10/12 avos no 13° Salário tornando se 2833,33 na coluna descrição e o 13º Salário Proporcional 283,33 na coluna descontos. E quando é descontos como abaixo é contado de 17/01/16 até 17/09/16 sendo 9/12 avos.

Geovana
R$4.000
2 dep.
Disp 17/09/16


Se em uma questão a Admissão for 15/01/16 será 12/12 avos porque como começou Janeiro tem o direito do 13° completo?

Desde já Agradeço.

JOÃO BATISTA ALVES

João Batista Alves

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 21:22

Ola Fabio, Boa Noite

para considera 1/12 avos o funcionário tem que ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês
como você colocou no exemplo.

Lays
Admitido: 16/02/2016 ou seja o mês de fevereiro não conta para efeito de 13º salario somando no final do ano R$ 2.833,33 = 10/12 avos.

e o Caso da Geovana também esta certo, são 09/12 avos somando R$ 3000,00 de 13º Salario e por ultimo se um funcionário entrou dia 15/01/2016 esse tem o direito de 12/12 avos pois trabalhou mais de 15 dias em janeiro conforme você mesmo mencionou.

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