x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 598

Dúvida sobre declaração de imposto de renda

Ricardo Farias

Ricardo Farias

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Edifícios
há 6 anos Sábado | 20 maio 2017 | 20:56

Boa noite, pessoal.

Tenho uma dúvida em relação a imposto de renda e gostaria da ajuda de vocês, se possível.

Eu sou autônomo, não trabalho com carteira assinada e não tenho nada em meu nome exceto um carro que comprei esse ano, além do carro eu tenho uma poupança com cerca de 45 mil que foram juntados ao longo dos últimos 4 anos.

Havia conversado com um amigo contador e o mesmo me informou que não era necessário declarar meu imposto de renda, uma vez que, de acordo com ele, não havia atingido as exigências minimas (por assim dizer) para ser obrigatória a declaração, então não o fiz. No entanto cansei de perder dinheiro e gostaria de começar a investir em algo mais rentável, ou seja, iria transferir o dinheiro pra uma corretora, gostaria de saber se terei algum problema com isso tendo em vista que eu não fiz a declaração do imposto de renda.

Desde já agradeço a ajuda de vocês.

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 6 anos Domingo | 21 maio 2017 | 06:27

Bom dia Ricardo,

Neste caso não há problema nenhum em você trocar de investimento, isto a principio, não o obriga a declarar, nem implica qualquer questão legal perante a RFB.

Para fins da obrigatoriedade da entrega da declaração, leia o resumo a seguir do manual da Receita:

OBRIGATORIEDADE 001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:

1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Att.

SC



Sérgio Campanha

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.