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TRIBUTOS FEDERAIS

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Adesão ao Novo Parcelamento Lei 11.941/2009

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 12:35

Boa tarde Maria,

Podem ser parcelados (entre outros débitos) inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata a Lei no 9.964/2000, no Parcelamento Especial - PAES, de que trata a Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, no Parcelamento Excepcional - PAEX, de que trata a Medida Provisória Nº 303, de 29 de junho de 2006, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei no 10.522/2002.

É o que se lê na Lei 11941/2009 e na Portaria Conjunta RFB/PGFN 06/2009 cujos links deixo de apontar porque no momento o acesso ao site da Receita Federal está difícil.

...

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 20:54

Boa noite a todos

Fazenda normatiza parcelamento de débitos junto à PGFN e RFB

O Diário Oficial da União (DOU) publica na edição de 23 de julho de 2009 a Portaria Conjunta nº 6, que dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), parcelados ou não, com vencimento até 30.11.2008, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), PAES (Parcelamento Especial), PAEX (Parcelamento Excepcional) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos pela lei.

A medida atinge também:

Os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos de IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI (Tabela de Incidência do IPI), com incidência de alíquota zero ou como não-tributadas e débitos da COFINS das sociedades civis de prestação de serviços.

Não estão abrangidos os débitos relativos ao Simples Nacional, devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

Os requerimentos de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou de base negativa de CSLL deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, https://www.pgfn.fazenda.gov.br ou https://www.receita.fazenda.gov.br, com utilização de certificado digital ou código de acesso, a partir do dia 17 de agosto de 2009 até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009.

O pagamento à vista que não considere a utilização de prejuízo fiscal ou de base negativa de CSLL é auto-aplicável desde a publicação da Lei e independe de formalização de adesão e o valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% para o mês do pagamento.

As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a primeira prestação ser paga no mês em que for formalizado o pedido.

Estão previstas as seguintes condições:

Pagamento à vista para todos os débitos, inclusive para aqueles que já foram objeto de parcelamentos anteriores

REDUÇÕES

MULTA DE MORA E OFÍCIO: 100%
MULTAS ISOLADAS*: 40%
JUROS DE MORA: 45%
ENCARGO LEGAL**: 100%
* Multas não vinculadas diretamente ao não pagamento de tributos
** Honorários advocatícios.

Parcelamento para débitos que não foram em nenhum momento objeto de parcelamento:

No caso de opção pelo parcelamento, a prestação mensal não pode ser inferior a:

R$ 2.000,00, no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI;
R$ 50,00, no caso de pessoa física; e
R$ 100,00, no caso dos demais débitos da pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.

Implicará rescisão do parcelamento e remessa do débito para inscrição em DAU ou prosseguimento da execução, conforme o caso, a falta de pagamento: de três prestações, consecutivas ou não, desde que vencidas em prazo superior a 30 dias; ou a partir de uma prestação, estando pagas todas as demais. A prestação paga com até 30 dias de atraso não configura inadimplência para os fins rescisórios.

Modalidade:
REDUÇÕES

Em até 30 parcelas mensais
MULTA DE MORA E OFÍCIO: 90%
MULTAS ISOLADAS*: 35%
JUROS DE MORA: 40%
ENCARGO LEGAL**: 100%

Em até 60 parcelas mensais
MULTA DE MORA E OFÍCIO: 80%
MULTAS ISOLADAS*: 30%
JUROS DE MORA: 35%
ENCARGO LEGAL**: 100%

Em até 120 parcelas mensais
MULTA DE MORA E OFÍCIO: 70%
MULTAS ISOLADAS*: 25%
JUROS DE MORA: 30%
ENCARGO LEGAL**: 100%

Em até 180 parcelas mensais
MULTA DE MORA E OFÍCIO: 60%
MULTAS ISOLADAS*: 20%
JUROS DE MORA: 25%
ENCARGO LEGAL**: 100%

* Multas não vinculadas diretamente ao não pagamento de tributos
** Honorários advocatícios.

Parcelamento para débitos que já estão ou estiveram na situação de parcelado (REFIS, PAES, PAEX e Ordinários):

Os contribuintes que aderiram ao REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos Ordinários poderão migrar para uma das modalidades de parcelamento regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6. Nesses casos, a adesão implicará na desistência compulsória e definitiva desses programas. A parcela mínima, nesse caso, será equivalente a:

REFIS: 85% da média das prestações devidas entre os meses de dezembro de 2007 a novembro de 2008; ou 85% da média das parcelas devidas no Programa antes da edição da Medida Provisória no 449, de 3 de dezembro de 2008 (exclusão ou rescisão em um período menor que 12 meses);

PAES - PAEX - ORDINÁRIO: 85% do valor da prestação devida no mês de novembro de 2008; e
débitos provenientes de mais de um parcelamento: somatório das prestações mínimas definidas para cada parcelamento.

Débitos anteriormente incluídos no:
REDUÇÕES

MULTA DE MORA E OFÍCIO
MULTAS ISOLADAS
JUROS DE MORA
ENCARGO LEGAL

REFIS
40%
40%
25%
100%

PAES
70%
40%
30%
100%

PAEX
80%
40%
35%
100%

DEMAIS PARCELAMENTOS*
100%
40%
40%
100%

* Referentes os débitos anteriormente incluídos em parcelamento de contribuições devidas à Seguridade Social (art. 38 da Lei nº 8.212, de 1991) e do parcelamento ordinário dos débitos de todos os tipos de tributos federais (arts. 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 2002).

FONTE: PGFN / RFB / GMF - 22/07/2009

Nota da Moderação:
Postagem editada para eliminar as linhas em branco em excesso e também alguns problemas na estrutura da disposição do texto (estética), visto que apenas copiar e colar algum conteúdo nunca oferecerá o mesmo do layout da fonte.

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 15:01

Boa tarde!


Tenho débitos com o IBAMA e INMETRO (ambos federais), é possivel parcelar junto a RFB de acorco com a Lei 11941/2009 e Portaria Conjunta RFB/PGFN 06/2009?
A principio não vejo essa possibilidade. Preciso da ajuda dos consultores e colaboradores do forum para dar continuidade sobre o que fazer.

Grato

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 17:11

Boa tarde


Com méritos a Saulo Heusi, com muito prazer estou anexando a este tópico uma apresentação em Power Point de autoria conjunta da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e da RFB (Receita Federal do Brasil), que versa sobre sobre o novo Parcelamento promovido pela Lei 11941/2009, de modo bem claro, objetivo e de fácil assimilação

Para obter o arquivo basta clicar sobre a figura de uma seta verde sobre um disco rígido (canto superior direito desta janela) ou no ícone de disco flexível (rodapé da janela).

Desejando que todos os interessados façam bom proveito deste arquivo, em nome do Fórum Contábeis agradeço a Saulo por esta valiosa colaboração.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Eduardo Paim

Eduardo Paim

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 14 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 09:51

Bom dia,

A migração dos parcelamento anteriores (Refis, Paes,...) para o novo parcelamento depende da elaboração de cálculos das reduções de multas e juros e da nova percela a ser paga. Cabe ao contribuinte decidir se vale a pena, ou não, migrar.
A SRF vai disponibilizar um programa para a elaboração desses cálculos?

Agradeço desde já pela ajuda.

Daniel Bertuol Ramos

Daniel Bertuol Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 14:15

Caros Colegas

Tenho um cliente pessoa física, que ficou devendo as parcelas do IR da Declaração de 2008.

Ocorre que ele agora pretente pagar a vista, porem na receita federal nao sai a darf com os descontos, tanto pelo sitio quanto indo la pessoalmente.

Na legislação pelo meu entendimento, deveriamos recolher no mesmo codigo da DARF 0211, concendendo os descontos cabíveis, porem apreensivo em gerar as DARFs realizarmos os pagamentos e depois ter que refazer re-darf e etc.

Como os colegas tem procedido nessa situação?

Obrigado

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 15:50

Boa tarde pessoal,
Alguém já conseguiu fazer algum parcelamento?
Pois não consigo fazer nenhum parcelamento... O sistema da Receita não me dá a opção de quantas parcelas pretendo fazer, nem os valores que quero para cada parcela, nem a opção para pagamento à vista, assim como o caso do Daniel não há a emissão do DARF.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 29 agosto 2009 | 12:34

Boa tarde Jenny,

Faça o download do arquivo anexo a este tópico.

Trata-se de orientações editadas pela Receita Federal e distribuídas pelo CAC da Secretaria da 9ª Região Fiscal acerca do Parcelamento concedido pela Lei 11941/2009.

Estou certo de que a simples leitura responderá às suas perguntas.

...

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 30 agosto 2009 | 11:32

Bom dia a todos, parabens Ricardo Gimenez pelo arq anexo.

* Consolidação da dívida para parcelamento
**os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios

Este prejuizo fiscal refere-se as guias não pagas de CSLL ?
Não entendi o termo a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios refere-se a multa e juros de qquer tributo ??

Abs

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 09:03

Saulo,
eu já havia feito a leitura do anexo antes de postar minha pergunta...
o arquivo é muito bom, mas minhas dúvidas continuam.

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 11:28

Bom dia,

Respondendo a minha pergunta, creio que o termo " os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL " refere-se ao valores de CSLL retidos das NF´s de serviço com valores acima de R$ 5.000,00 , os quais havendo credito podem ser utilizados para para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.

Alguem poderia confirmar meu raciocinio ?

Abs

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 11:30

BOm dia Jenny P,

Tb estou com duvidas em relação a projeção de parcelamentos , como poderia ser feito .
Hoje estarei em uma palestra no Sind Cont Campinas e devo retornar com algumas informações e as passo para vcs.

Abs

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 11:47

Os bancos não estão recebendo o pagamento dos darfs deste parcelamento 11941, dizem que o código da receita não confere.
Alguém já tentou pagar e conseguiu?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Marlene Urany Domingues de Oliveira

Marlene Urany Domingues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 13:54

Bom dia pessoal,

Fiz um parcelamento de IRPF, imposto suplementar, e vou pagar a 2ª parcela hoje, seria viável pedir este novo parcelamento desta divida, sendo q. me parece q. a redução da multa de oficio é maior q. me foi concedida.

Desde já obrigado.

Aguardo retorno urgente.

Abraços!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 15:30

Boa tarde,

A transcrição abaixo se dá pela importância do assunto;

- - - - - - - - - -

Empresas enquadradas no Supersimples (não no Simples Nacional) , com dívidas tributárias federais anteriores à adesão ao regime simplificado de tributação - em vigor desde julho de 2007 -, poderão parcelar esses valores por meio do "Refis da Crise".

O esclarecimento foi realizado pela própria Receita Federal, por meio de uma orientação publicada no site do órgão. A medida trouxe alívio para empresas que participam do programa e estão passando por dificuldades, pois até agora a possibilidade não estava clara.

A portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que em julho deste ano regulamentou o Refis da Crise, não deixou explícita essa exceção, sendo clara apenas quanto à vedação das empresas do Supersimples no parcelamento.

Na época em que a Portaria nº 6 foi publicada, muitas empresas nessa situação chegaram a preparar ações judiciais para pedir a inclusão no programa. Diante dessa orientação, porém, não precisarão mais buscar a Justiça.

No entanto, ainda que a Receita tenha feito esse esclarecimento, a possibilidade não resolve a situação das empresas que estão endividadas no próprio Supersimples e também das dívidas remanescentes de um programa de parcelamento oferecido em 2006 especificamente para o setor.

Fonte: Valor Online

...

Edio Gruber

Edio Gruber

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 15:51

Segundo o link, a opção para pagamento a vista estará disponivel na versão do SICALC a ser disponibilizada para download pela RFB, assim espero tambem.
Abrasss.

"A mente que se abre a uma nova idéia, Jamais voltará ao seu tamanho original".
(Albert Einstein).
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 15:57

Referente a minha pergunta (acima), alguns Bancos não reconhecem os códigos de receita dos darfs para pagamento. O Banco do Brasil aceitou.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Maringá Cristina Freitas Santana

Maringá Cristina Freitas Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 16:05

Então vcs entendem que o pagamento a vista seria manual? E como o contribuinte, saberia o valor do débito atualizado? e se forem débitos parcelados anteriormente? quais os códigos usados?

Grata

"Saber é compreendermos as coisas que mais nos convém."
(Friedrich Nietzsche)




Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 16:08

Caros colegas,

Creio que os pagamentos deverão ser efetuados via Sicalc, o qual terá os cálculos de descontos, estou baixando o programa, conforme o link acima e ja aviso se esta funcionando.

Grato

Marcos Teixeira
Contador e Professor
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