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FÓRUM CONTÁBEIS

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Adesão ao Novo Parcelamento Lei 11.941/2009

Edio Gruber

Edio Gruber

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 17:01

* pagamento a vista débitos RFB:
- Através do SICALC, na versão a ser disponibilizada no site da RFB.
* pagamento a vista débitos PGFN:
- Através de código de acesso eCAC PGFN (opção disponivel)
http://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/pages/login.jsf

*parcelamentos:
-No Site da RFB, atráves de código de acesso (eCAC), portaria conjunta da PGFN e RFB, a seleção de quantidade de parcelas deverá ser feito no momento da consolidação.

"A mente que se abre a uma nova idéia, Jamais voltará ao seu tamanho original".
(Albert Einstein).
Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 17:09

Edson,

No Sicalc tem duas opções , um com preenchimento automatico , sem campos para descontos e outro por preenchimento manual , no caso adotaria o manual calculando nós mesmos os referidos descontos ??

Abs

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Edio Gruber

Edio Gruber

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 17:44

AINDA não tem a versão DISPONIVEL do sicalc para cálculo das reduções.
TALVEZ saia nos próximos dias.
Alem das opçoes descritas acima o programa (sicalc) terá uma terceira
que calculará os valores e reduções cabiveis em cada caso.

Abrass.
[/code]

"A mente que se abre a uma nova idéia, Jamais voltará ao seu tamanho original".
(Albert Einstein).
Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 17:50

Ok Edson , obrigado pelas respostas.

Então pelo o que me parece não dá para tomar muitas ações por enquanto , apenas fazer a 1º fase que é enviar o protocolo de adesão ao parcelamento " ticando" os debitos que quer parcelar .

Mas e se quiser pagar a vista , tb tem que esperar ?

Obrigado pela atenção

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 10:40

Para pagamento à vista dos débitos não inscritos em dívida ativa, nos termos da Lei 11.941, podemos calcular manualmente e preencher os darfs para pagamento, ou temos que aguardar a Nova versão do Sicalc?
Na segunda hípótese, alguém saberia informar se ja saiu o novo programa?
Obrigada

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 11:33

Bom dia,

Patricia, é necessário fazer o pagamento via sistema sicalc ou no proprio e-cac com codigo de acesso ou certificado digital.

Jenny P , a palestra foi , basicamente , sobre as informações constantes no site da receita, como não tenho casos de refinanciamentos de dividas e nem com debitos muitos altos , priorizei o esclarecimento de procedimentos basicos , como adesão ao parcelamento, acesso ao sistema , emissão de guias .

Abs

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 17:31

Pessoal

Para a modalidade "demais débitos administrados pela RFB", caso hajam tributos distintos, será considerado um parcelamento para cada tributo, ou somente um parcelamento para esta modalidade?
Pelo o que vi no simulador, é pago somente um DARF para a modalidade, mas e depois do pagamento da primeira parcela emitida pelo site?

Editado por Anderson Mazzitelli em 10 de setembro de 2009 às 20:27:26

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 09:15

Será considerado Um Parcelamento. A princípio pagará apenas 1 darf de R$ 100,00, no caso de débitos nunca parcelados anteriormente.
Todo mês temos que imprimir os darfs para pagamento no site.
Por exemplo, eu fiz opção pelo Parcelamento em Agosto, paguei a 1ª parcela, agora em 09/2009 já imprimi a 2ª, e assim sucessivamente.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
LUIS ADRIANO SLUSARCZUK

Luis Adriano Slusarczuk

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 23:07

Boa noite a todos alguem sabe o porque quando da opção para pagamento a vista do refis IV quando da desistencia de parcelamentos anteriores o mesmo pede para o contribuinte colocar o valor devido e quando a gente coloca o valor o mesmo gera uma darf com o valor a pagar?

GIBSON NASCIMENTO

Gibson Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 14 anos Sábado | 19 setembro 2009 | 11:54

Prezados,

Tenho uma duvida que pelo visto é igual a de varios colegas, como será efetivado exatamente o parcelamento.

Onde esta o protocolo de adesão, e qual programa e código usar, não achei as respostas no site de RFB nem na PGFN, e pelo que li no forum muitos colegas tem a mesma duvida sobre o parcelamento.

Conto com a ajuda dos colegas,


Abraços,

___________________________________________
Gibson Nascimento
Consultor Estratégico 

Societário Legal
" Visão Global Ação Local, permita-se ir mais longe"
Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Sábado | 19 setembro 2009 | 13:34

Gibson,

1 - Precisará do Certificado Digital (E-CAC) , que solicitara Codigo de Usuario e Senha ou outro procedimento quase identico quando voce possuir Cartão ou Pen Drive com os codigos de acesso.

2 - Entrar na Opção : "Parcelamento Lei 11.941/2009)

3 - Escolher o menu: "Pedido de Parcelamento" - Estara "clicado" as opções que voce escolheu para a sua empresa.

4 - O protocolo de Adesão será um recibo para cada modalidade de parcelamento que voce escolher.

5 - Escolher o menu: "Impressão de Recibos" - Clicar em cada opcao que escolher para imprimir o Reciso de Parcelamento.

6 - Poderá ainda imprimir os DARF's das parcelas a pagar, o Relatorio de Acompanhamento dos Parcelamentos e outras opcoes caso seja o seu caso.

Euclides.

APARECIDO IGNACIO DO AMARAL JUNIOR

Aparecido Ignacio do Amaral Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 16:01

Boa tarde,

Estou com uma dúvida, a empresa paga um parcelamento de CIDE, faltam 9 parcelas, eu vou pagá-las utilizando prejuízos fiscais, eu fiz a desistência do parcelamento, para dar continuidade no processo, o que devo fazer? esperar a receita homologar? pois na pasta da receita indicação de pagamento a vista pede o valor da parte dos débitos que não serão liquidados com prejuízos fiscais, não sei que valores são esses, é do valor principal do parcelamento que fiz a desistência? pois com prejuízos não quita o valor do principal, não é?
Oura dúvida, fiz a desistência na data de hoje, e o parcelamento é debitado em conta todo final de mes, alguém sabe me dizer se continua debitando até o termino do processo? e o débito do dia 30/09/2009, a receita vai retirar do banco.
Se alguém puder me ajudar, agradeço muito.
Abraço a todos.

LUIS ADRIANO SLUSARCZUK

Luis Adriano Slusarczuk

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 16:21

Boa tarde
Tenho uma divida no Paes de R$1.030.000,00 sendo que restam ainda 100 parcelas de R$10.300,00 corrigidas pela tjlp, com as reduções previstas na Lei 11941 meu debito ficou em 504.000,00 visto que os valores a recolher mensalmente devem ser de 85% da parcela de 11/2008 que era R$9.900,00 x 85% = R$8.415,00 isso significa que ao trocar de parcelamento terei pela frete 60 parcelas de R$8.415,00 agora corrigidas pela selic?

Edio Gruber

Edio Gruber

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 17:45

Boa tarde Luis Adriano

Voce prescisa verificar tambem qual é a origem dos débitos, pois dependendo da situação um parcelamento pode se transformar em quatro. Exemplo:

Os débitos que compõem teu parcelamento PAES, podem ser de:
*RECEITA FEDERAL:
1. débitos previdenciarios
2. demais débitos receita
*PGFN:
3. débitos previdenciários
4. demais debitos PGFN.

Assim, se o seu caso for igual ao do exemplo vc passara a pagar um darf de r$ 8.415,00 para cada modalidade, que no caso acima são quatro, 8.415,00 x 4 = 33.660,00

fique atento a estas questóes antes de migrar para este novo parcelamento.

Abrass.

"A mente que se abre a uma nova idéia, Jamais voltará ao seu tamanho original".
(Albert Einstein).
LUIS ADRIANO SLUSARCZUK

Luis Adriano Slusarczuk

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 17:52

Obrigado Edson Sim já estou contemplando todos os debitos apenas tenho debitos na procuradoria e Receita somando os dois é que deu R$8.415,00 fico na duvida que fica muito favoravel alem de diminuir o valor da parcela diminuimos tambem a quantidade de 100 para 60. Fico na duvida por causa da limitação dos 85% A receita limita a parcela e não a quantidade é isso ?

Edio Gruber

Edio Gruber

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 17:52

LEI No. 11941 DE 27 /05 /2009
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - PR
PUBLICADO NO DOU NA PAG. 00003 EM 28 /05 /2009.

"A mente que se abre a uma nova idéia, Jamais voltará ao seu tamanho original".
(Albert Einstein).
Edio Gruber

Edio Gruber

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 17:59

vc deve observar que estamos falando somente do calculo da parcela (as) antes da consolidação. Assim quando houver a consolidação do parcelamento (em momento posterior), a parcela minima será do total do débito de cada modalidade(no seu caso duas), dividido pelo nº de parcelas que vc escolhera, limitado em 180 parcelas.

abrass.

"A mente que se abre a uma nova idéia, Jamais voltará ao seu tamanho original".
(Albert Einstein).
GIBSON NASCIMENTO

Gibson Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 14:59

Colegas,

Uma duvida oportuna,


Ao Fazer o parcelamento a lei fala que deve-se solicitar referente ao órgão responsável, porem se uma divida é da RFB mas foi inscrita na divida ativa, devemos formalizar como RFB ou PGFN?

é normal o pagamento do valor de R$ 100,00 para fazer a adesão no site?

Grato,

Editado por Gibson Juvino do Nascimento em 22 de setembro de 2009 às 20:06:17

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Gibson Nascimento
Consultor Estratégico 

Societário Legal
" Visão Global Ação Local, permita-se ir mais longe"
Edio Gruber

Edio Gruber

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 16:19

Boa tarde Priscilla

Verifique em que esfera se encontra os débitos em questão e se o parcelamento (parcelamento para ingresso simples nacional 2007) esta rescindido, se afirmativo os débitos provavelmente estão inscritos em divida ativa ai basta escolher a modalidade "demais débitos PGFN" (e-cac) , imprimir o recibo e darf, pagar as parcelas em dia obedecendo o valor minimo e aguardar a consolidação para escolher quais débitos optara em parcelar, bem como o nº de parcelas.

Abrass.

"A mente que se abre a uma nova idéia, Jamais voltará ao seu tamanho original".
(Albert Einstein).
Ma. de Lourdes Cabral Pinheiro

Ma. de Lourdes Cabral Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 16:50

Boa tarde.

Estou com uma empresa com os seguintes débitos na RFB
PIS - PA/Ex 08/2004 - Vcto 15/09/04 - Vr Original 78,37
COFINS - PA/Ex 07/2004 - Vcto 13/08/04 - Vr 38,99
PA/Ex 08/2004 - Vcto 15/09/04 - Vr 322,63
IRPJ- PA/Ex 2o. TRIM/04 - Vcto 30/07/04 - Vr 3.571,94
CSLL- PA/Ex 2o. TRIM/04 - Vcto 30/07/04 - Vr 1.984,33
Entendo que esses valores estão prescritos, é isso mesmo?
Grata.

Edio Gruber

Edio Gruber

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 17:05

boa tarde Ma. de Lourdes

Da remissão (prescrição):

* Dívidas até r$ 10.000,00 que em 31/12/2007 estão vencidas a mais de 5 anos, ou seja anterior a 12/2002.
* O limite de r$ 10.000,00 se aplica separadamente em cada ente federativo:
-RFB DEMAIS DÉBITOS......................r$ 10.000,00
-RFB DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS......r$ 10.000,00
-PGFN DEMAIS DÉBITOS....................r$ 10.000,00
-PGFN DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS....r$ 10.000,00

TOTAL.................................................r$ 40.000,00

"A mente que se abre a uma nova idéia, Jamais voltará ao seu tamanho original".
(Albert Einstein).
LUIS ADRIANO SLUSARCZUK

Luis Adriano Slusarczuk

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 21:59

Caro Haullen comigo aconteceu a mesma coisa fiz a desistencia e opção em 16/09/09 falei com co pessoal da RFB e eles falaram para que eu não efetuasse o pgto (visto ser errado) e com isso não confirmasse a adesão, no mes de outubro estarei fazendo nova adesão ja com os valores corretos espero que de certo

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 14 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 15:36

Eu tenho uma empresa que ja paga o parcelamento para ingresso no simples 2007, por meio do darf codigo 0400, referente a divida ativa simples ativa ajuizada com exig.suspensa- parcelamento simplas nacional 2007, eu posso cancelar este parcelamento e participar deste novo parcelamento, se puder como fazer no saite da RFB ou na PGFN, pois minha situação e diferente ao parcelamento do simplas nacional que normalmente o codigo do darf é 0285?

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 16:33

Boa tarde, Mariza.
De acordo com a Nota PGFN CDA 703/09, débitos
anteriormente parcelados para ingresso no SN NÃO
farão jus aos benefícios da Lei 11.941/09 (pagamento
ou parcelamento).
Um abraço.

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 14 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 16:18

Boa tarde,

Parcelamento da lei 11.941/09.

Temos um cliente que tem dívida Parc. PAES (Simples Federal) foi feito o parcelamento em 27/08/2003 e está pagando mês a mÊs.

Ele poderá entrar nesse novo parcelamento?

Como faço para simular os calculos com descontos, pois não vão pagar a vista, vão parcelar no limite máximo.
Existe um sistema para simulação dos cálculos para quem não vai pagar a vista?

A DÍVIDA :

Principal: R$ 122.833,55
Multa: R$ 12.283,25
Juros: R$ 33.032,20
Encargos: R$ 0,00
Total: R$ 168.149,00

Como faço para fazer os calculos desse saldo remanescente do PAES. O que signifca 85%???

Grata,

Sandra.

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