Luis Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia!
Caros colegas,
Preciso fazer a substituição de algumas GIAs e gostaria de saber se ainda devo proceder com a anotação dessas substituições no Livro Modelo 6.
Grato,
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Luis Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia!
Caros colegas,
Preciso fazer a substituição de algumas GIAs e gostaria de saber se ainda devo proceder com a anotação dessas substituições no Livro Modelo 6.
Grato,
Leandro Medeiros
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário Bom dia Luiz,
Seguindo o que diz o Artigo 17 do Anexo IV a Portaria CAT 92/98, que estabelece as condições e procedimentos para a substituição de GIA, não há nenhuma menção para anotação no Livro Modelo 6.
No entanto, no site da SEFAZ a indicação para anotar sim no Modelo 6 os casos de omissão de escrituração de documentos fiscais, cujo lançamento de seu de forma estemporânea.
Substituição GIA
Abçs.
Luis Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia, Leandro.
No meu caso, não houve omissão na escrituração, apenas foi escriturado algumas notas com CFOP incorreto e com base de cálculo e crédito maior do que deveria. Ainda assim, seria necessário a anotação no livro?
Att,
Leandro Medeiros
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário Luiz,
Sendo assim e seguindo a orientação da Portaria CAT 92/98 entendo que não há essa necessidade.
Abçs.
Patrick Dahlskjaer
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Luiz, boa tarde.
De qual UF é a GIA que estamos falando?!
Luis Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Obrigado, Leandro.
Patrick, bom dia.
A GIA é referente ao estado de SP.
Nilzete Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia à todos!
Gostaria de uma orientação dos colegas. Preciso substituir uma GIA de 02/2005 e não sei como fazer, o PVA do NOVA GIA não aceita o arquivo.
Detalhe a GIA é referente a uma empresa que na epoca era do Simples Nacional, a GIA é de SP.
Alguém poderia me dar uma luz.
Muitissimo obrigada.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Bom dia Nilzete,
Neste período acredito que a empresa estava sob o regime do simples normal conforme disposto na Lei nº 10.086/98, alterado no ano seguinte para simples paulista (Lei nº 12.186/06), portanto sugiro verificar no Posto Fiscal de sua jurisdição a forma mais viável de solução.
Nilzete Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Oi João Carlos, bom dia e obrigada pelo retorno.
Já estive no PF, mas sabe quando vc pega um atendente que não está disposto colaborar? ou que está mais perdido que vc? então! foi isso o que aconteceu comigo, voltei com mais duvidas e nenhuma solução para este caso.
A contabilidade anterior deixou essa herança para o contribuinte e eu não sei como resolver.
Agradeço imensamente a sua atenção.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Oi Nilzete,
Qual foi o Posto Fiscal que se direcionou? Caso este que foi não deu resultado, vá (caso dê) a um outro e tente solução, ainda que a empresa em questão não esteja sob esta jurisdição. Já aconteceu comigo em tempos atrás quando ainda era "boy", sempre procurava ir em outra quando não conseguia o que queria.
Nilzete Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal PF Tatuape, farei isso que vc me orientou, irei a outro posto.
Obrigada João Carlos
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