Denilson Cintra Dias
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Prezados boa tarde!
Solicito auxilio quanto a uma dúvida abaixo:
Quando da entrega em atraso da EFD-Contribuições o sistema PVA não emite o DARF, tendo o contribuinte que emitir o DARF MANUALMENTE. Nesse caso o contribuinte quer compensar essa multa em programa PER/DCOMP.
1 - É possível compensar através de per/dcomp o débito de multa por atraso na entrega da efd-contribuições mesmo sem ainda ter recebido o auto de infração ou a notificação de lançamento?
Questiono porque verifiquei que no per/dcomp versão 6.7 só é possível compensar débito de multa na Ficha Lançamento de Ofício - Multa/Juros disponibilizada ao contribuinte Pessoa Física ou Jurídica quando o contribuinte desejar compensar débito(s) relativo(s) a multas e/ou juros lançados de ofício isoladamente (e correspondentes acréscimos legais).
2- Tenho que aguardar mensagem na caixa postal pelo e-cac da notificação para poder fazer a referida compensação?
Nesse caso se aguardar, corro o risco de perder a redução dos 50% da multa?
Como devo proceder? Alguém passou por situação semelhante?
Att.,
Denilson Dias