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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 15:46

Boa tarde

O diferencial de aliquotas é sim no campo SEM ENCERRAMENTO
O codigo 100009 é o que ? ST nas saidas ? se sim, vc informa no campo ICMS ST operações subsequentes. Se for ST entrada, ou seja, onde o destinatário é o responsavel pelo recolhimento, você informa no campo COM ENCERRAMENTO.

O que seria o codigo 247 ?

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 17:31

Boa Tarde Carla e Alex ,

Em quais situações o contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o ICMS apurado?

R – Deverá utilizar na ocorrência das seguintes operações ou prestações referentes a totalidade do ICMS:

I. Retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);

II. Devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;

III. Devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

IV. Devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

V. Em breve, também estará disponível para a declaração dos valores devidos ao Fundo de Combate à Pobreza.
A substituição tributária pode ocorrer nas seguintes modalidades:
___________________________________________________________________________________________________________________

a)antecedente (para trás), consiste na postergação do pagamento do imposto, ou seja, o imposto será pago por uma terceira pessoa, em momento futuro, relativamente a fato gerador já ocorrido. É o que ocorre nas operações com previsão de aplicação do diferimento do imposto;

b)subsequente (para frente), consiste na retenção e antecipação do recolhimento do imposto pelas operações subsequentes que serão praticadas pelos demais contribuintes até a operação com o consumidor final;

c)concomitante, consiste na atribuição da responsabilidade pelo pagamento do ICMS a outro contribuinte, e não àquele que esteja realizando a operação/prestação, concomitante à ocorrência do fato gerador. Nessa espécie, encontra-se a substituição tributária aplicável aos serviços de transporte na forma prevista no art. 316 do RICMS/00.

146-6
Substituição Tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) - RPA e Simples Nacional

063-2
Antecipação Tributária (art. 426-A do RICMS-SP) / Diferencial de Alíquota

Carla Andrade

Carla Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 13:47

Boa tarde !

O prazo para entrega da Sedif é dia 28,mas deve ser entregue referente a qual mês ?
Por exemplo, dia 28/06/2017 eu devo entregar refeerente a abril/17 ou maio/17 ?

Att.

Carla

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