Boa Tarde Carla e Alex ,
Em quais situações o contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o ICMS apurado?
R – Deverá utilizar na ocorrência das seguintes operações ou prestações referentes a totalidade do ICMS:
I. Retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
II. Devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
III. Devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
IV. Devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
V. Em breve, também estará disponível para a declaração dos valores devidos ao Fundo de Combate à Pobreza.
A substituição tributária pode ocorrer nas seguintes modalidades:
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a)antecedente (para trás), consiste na postergação do pagamento do imposto, ou seja, o imposto será pago por uma terceira pessoa, em momento futuro, relativamente a fato gerador já ocorrido. É o que ocorre nas operações com previsão de aplicação do diferimento do imposto;
b)subsequente (para frente), consiste na retenção e antecipação do recolhimento do imposto pelas operações subsequentes que serão praticadas pelos demais contribuintes até a operação com o consumidor final;
c)concomitante, consiste na atribuição da responsabilidade pelo pagamento do ICMS a outro contribuinte, e não àquele que esteja realizando a operação/prestação, concomitante à ocorrência do fato gerador. Nessa espécie, encontra-se a substituição tributária aplicável aos serviços de transporte na forma prevista no art. 316 do RICMS/00.
146-6
Substituição Tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) - RPA e Simples Nacional
063-2
Antecipação Tributária (art. 426-A do RICMS-SP) / Diferencial de Alíquota