Alessandra R Machado
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa tarde,
Gostaria de saber se quando o funcionario entra na empresa e fica no contrato de experiência por 30 dias, tenho que registrar a partir da data que entrou ou posso registrá-lo no primeiro dia do mês seguinte. Não foi colocado o contrato de experiência em carteira.
Grata
Alessandra