Francisco Diego S. Brito
Bronze DIVISÃO 5, Account Manager olá caros colegas boa noite!
Gostaria de pedir ajuda aos nobres colegas em relação a um assunto que não é muito do meu dia a dia!
Estou protocolando uma alteração/consolidação de uma empresa, onde tenho as seguintes situações:
ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE/OBJETO
ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO
ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL
realizei a alteração/consolidação do contrato e não recebi nenhuma exigência quando ao mesmo pela jucesp. Fato é que o processo foi indeferido duas vezes, vou expor a primeira e a segunda da forma que recebi as exigências, daquele jeitão prestativo da JUCESP que vocês já conhecem:
1º exigência
"EVENTOS 244 e 247 E ATO DE ALTERAÇÃO DE OBJETO NO VRE DIVERGEM DO CONTRATO.
POR ME AO NOME EMPRESARIAL ONDE CONSTAR "
Cumpridas as exigências, e retirado os eventos 244 e 247 cfe. orientação da JUCESP, veio a nova exigência:
2º exigência
"RETIRADAS EXIGÊNCIAS ANTERIORES QUANDO AO ME E ALTERAÇÃO DE OBJETO."
obs. no FCPJ transmitido, consta apenas as seguintes alterações:
220 - alteração de nome empresarial
244 - alteração de atividade econômica
202 - Alteração da Pessoa Física Resp. perante o CNPJ, quadro de sócios e administradores QSA.
Quem puder me nortear quais são os eventos que de fato que devem constar no FCPJ e como devo proceder no VRE ficarei muito grato. pelo que entendi, preciso colocar os eventos 244 e 247 no novo FCPJ e seguir com as informações relativamente ao objeto e o ME.
Desde já obrigado
Atenciosamente
Diego Brito
Analista Fiscal/Tributário -Especialista em impostos indiretos.
@Oculto