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Saque de FGTS de Sócio

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 11:06

Bom dia Pessoal.

Existe a possibilidade de Sócio sacar FGTS?

No caso, a sociedade da empresa será desfeita, e esse sócio é optante pelo fgts.

E como funciona, visto que sócio não é empregado e acredito que não teria rescisão (Por favor, me corrijam se estiver equivocada).

Teria que ter algum tipo de documento pra levar na CEF pra fazer o saque?

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 11:19

Ve também tenho socios que recolhem FGTS :
Com relação ao saque dos valores, existe esta possibilidade ao término do mandato, bem como em outras ocasiões, como bem determina os artigos 3º e 4º da presente legislação:

“Art. 3º - Ao deixar o cargo por término do mandato sem que haja reeleição ou por deliberação de órgão ou da autoridade competente, o diretor poderá movimentar livremente a sua conta vinculada.”

“Art. 4º - Se o diretor deixar o cargo por sua iniciativa, a conta vinculada poderá ser utilizada, parcial ou totalmente, nas seguintes situações:

I - aposentadoria concedida pela previdência social;

II - necessidade grave e premente, pessoal ou familiar, por motivo de doença;

III - aquisição de moradia própria, observado o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;

IV - aplicação de capital em atividade comercial, industrial ou agropecuária, em que se haja estabelecido;

V - aquisição de equipamento destinado ao exercício de atividade autônoma.

Parágrafo único. Mesmo sem deixar o cargo, o diretor poderá utilizar a sua conta vinculada na ocorrência das hipóteses previstas nos itens II e III deste artigo.”

O sócio deverá ser informado em GFIP na categoria 05, conforme determina o Manual. Confira:

“4.3 - CATEGORIA

Informar os seguintes códigos, de acordo com a categoria de trabalhador:”

Cód. Categoria
05 Contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS (Lei n. 8.036/90, art. 16);

Lembrando que não há obrigatoriedade da anotação em CTPS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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Sueli M.Correia da Silva
Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 11:43

Obrigada Pessoal,

Entendi. Essa sócia já é informada nessa categoria (05) desde quando optou pelo FGTS.

Em relação a documentação a ser apresentada na CEF para o saque:

-Preciso gerar uma chave de movimentação para a Sócia?

-Ela precisará levar na Caixa o distrato da sociedade como comprovante, é isso mesmo?




Mais uma vez, muito obrigada

Thuany Fonseca

Thuany Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 10:14

Um empresário vai decretar falência e ele realiza o recolhimento do FGTS na modalidade 05 (Diretor não empregado com FGTS), neste caso ele vai conseguir sacar o FGTS? Qual a documentação será necessária?

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