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Duvida sobre data de abertura até opção do Simples Nacional

Raoni Moraes

Raoni Moraes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 15:28

Boa tarde amigos, na consegui "bolar" um titulo melhor para a minha postagem, mas vamos lá!!

Minha duvida é a seguinte: Se uma empresa é consolidada no mês de Abril/2017 e sua opção para o Simples Nacional sai apenas em Maio/2017 devo então entregar as declarações (DCTF e EFD) referente ao mês de Abril/2017?


(Independente da nova data de entrega da DCTF inativa e sem movimento.)

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 15:46

Boa tarde Raoni! Tudo bem?

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. Para que ocorresse a obrigatoriedade de apresentação da DCTF e/ou EFD CONTRIBUIÇÕES teria que fazer a opção ao LUCRO PRESUMIDO e/ou REAL. Essa opção se dar a partir do recolhimento do IRPJ e da CSLL. Portanto a empresa citada nasceu como optante do simples nacional sendo dispensada as demais obrigações.


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