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Distribuição de lucros

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 10:09

Olá, Gessica

Acredito que esta altura já soluciono a questão, compartilhe conosco sua solução para enriquecimento do Forum.

Em relação em estar em debito com a Receita o que pode ocorrer é uma fiscalização e um arbitramento e multa por apropriação indébita.

Sim, vc pode Distribuir Lucro apenas um dos sócios mas é bom ser precaver porque apenas um socio recebe e outro não, escrevendo isso em Ata e registrando-a no cartorio ou Junta Comercial.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.

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