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GRRF - Quebra de contrato pelo empregado

Tiago

Tiago

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 16:16

Colegas, boa tarde!

O funcionário foi admitido em 02/05 e em 19/05 pediu demissão. Se tratando de quebra de contrato por prazo determinado por parte do empregado, deve ser feita a GRRF ou o recolhimento do FGTS deve ser feito no mês 06 enviando a SEFIP com os demais funcionários?

Nunca fiz este procedimento e estou com dúvidas.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 16:19

boa tarde,
Nesse caso você fazer a rescisão por antecipação de contrato de experiencia por parte do empregado, não existe multa rescisória e sim o fgts referente aos dias trabalhado pelo mesmo, lembrando que a empresa pode cobrar a metade dos dias faltante do termino do contrato.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Tiago

Tiago

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 16:27

Boa tarde Gilberto.

Certo. Então nesse caso basta recolher o fgts referente os dias trabalhados em 07/06 com os demais funcionários, é isso?

Já havia pesquisado referente a multa e o cálculo da rescisão já foi feito, mas obrigado pela informação mesmo assim.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 17:00

Tiago boa tarde!

Colaborando,

Não há o que se falar em grrf considerando que o empregado que esta quebrando o contrato com pedido de demissão, dessa forma deve obedecer os prazos para quitação das verbas rescisórias de 10 dias da data da notificação.

O fgts do trabalhador é recolhido juntamente com os demais na guia mensal.

O desconto de 50 % do tempo restante do contrato só é devido caso esteja previsto no contrato, clausulas de direito reciproco Art. 479, 480 e 481 da clt.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Tiago

Tiago

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 08:55

Fredson, bom dia!

Obrigado pelas informações. Com a ajuda de vocês deu tudo certo.

Abraço.

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