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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de CNAE

Camila de Arantes

Camila de Arantes

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 18:47

Boa noite!
O primeiro passo para a alteração do CNAE de uma empresa (LTDA EPP ou ME) seria a alteração do contrato social?
Gostaria de saber se apenas um contador pode alterar o contrato social e se é através do certificado digital que fazemos esta alteração.
Após alteração do contrato social é necessário solicitar a alteração do CNAE na Receita Federal?

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5, Analista Processos
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 10:31

Camila, bom dia,

Respondendo suas perguntas:

1- Para alterar o CNAE, você deve alterar o objeto social do contrato social, em conjunto com o DBE da RFB e registrar na JUCESP se for SP;
2- Não há obrigatoriedade de apenas o contador poder efetuar alterações no contrato, tanto que existem escritórios de assessoria;
3- Já respondido na primeira questão, é feito em conjunto no momento do registro.

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 08:00

Camila, bom dia

Em uma alteração de objeto social, o primeiro passo é obter a Certidão de Uso de Solo, junto a Prefeitura, para o CNAE da atividade pretendida, e se for o caso verificar os impactos tributários da atividade na empresa. Além de verificar particularidades de Conselho Regional e Órgãos específicos da atividade, também se for o caso.

Posteriormente, deve-se fazer elaborar a alteração contratual (1); elaborar o VRE-JUCESP (2), com certificado digital; elaborar o coleta WEB (3); colher as assinaturas e encaminhar os documentos para Junta Comercial (4); Regularizar-se junto a Prefeitura (5).

Não existe obrigatoriedade de ser um contador para fazer uma alteração contratual.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 14:22

Por nada, Camila.

As rotinas de legalização de empresas nem sempre são tão simples, são muitos detalhes que se forem ignorados podem causar sérios problemas futuros.

Digo que ainda mais complexo que a legalização em si, são os aspectos societários.

Mas é isso ai, não pule os passos, faça com calma e tudo irá ocorrer bem.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 13:23

Gabriel Duarte de Barros ,

Não existe limite.

Entretanto, se vai incluir mais 4, além dos já existentes, obrigatório se faz o registro da alteração contratual.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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