Renata
Iniciante DIVISÃO 2 Pessoal,
Preciso de uma ajuda de colegas do DF.
Tenho uma filial neste estado e estou com uma fiscalização, e tenho o seguinte argumento:
Tenho uma NF de serviços tomados do dia 11/12/2016( iss retido 10, 00), porém ela foi escriturada apenas dia 20/01/2017, como ela tem ISS retido eu entendo que tenho que o recolher o ISS para a competência do mês 12/2016, corrigida com juros e multa.
Porém a Nota fiscal de serviço tomados vai constar no livro eletrônico apenas no mês 01/2017. Porém na conciliação do fisco o valor retido para o
mês 01/2017 vai está R$ esta 10,00 (livro eletronico- o mes que a nf foi lamçada) e para o mês de 12/2016 - no cruzamento de guias pagas para o fisco vai esta R$ 10,00.
Como o valor que paguei não esta batendo com o cruzamento do livro eletrônica, no caso o mês 12/2016 o fisco quer que eu altera a data do documento para o mês 12/2016 e eu não concordo, pois pague corrigida a guia, porém a nf vai esta escriturada em outra competência e no caso quem precisa conciliar é o fisco.
Alguem passa por situação parecida?