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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 21:20

Pessoal,

Preciso de uma ajuda de colegas do DF.
Tenho uma filial neste estado e estou com uma fiscalização, e tenho o seguinte argumento:

Tenho uma NF de serviços tomados do dia 11/12/2016( iss retido 10, 00), porém ela foi escriturada apenas dia 20/01/2017, como ela tem ISS retido eu entendo que tenho que o recolher o ISS para a competência do mês 12/2016, corrigida com juros e multa.

Porém a Nota fiscal de serviço tomados vai constar no livro eletrônico apenas no mês 01/2017. Porém na conciliação do fisco o valor retido para o
mês 01/2017 vai está R$ esta 10,00 (livro eletronico- o mes que a nf foi lamçada) e para o mês de 12/2016 - no cruzamento de guias pagas para o fisco vai esta R$ 10,00.

Como o valor que paguei não esta batendo com o cruzamento do livro eletrônica, no caso o mês 12/2016 o fisco quer que eu altera a data do documento para o mês 12/2016 e eu não concordo, pois pague corrigida a guia, porém a nf vai esta escriturada em outra competência e no caso quem precisa conciliar é o fisco.

Alguem passa por situação parecida?



Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 15:17

Renata, boa tarde

O ISS tem como fato gerador a data de emissão da NF, independente da data de lançamento, isso porque entende-se que a NF é emitida após serviço já estar executado, então o tomador deve lançar a nota fiscal no ato da emissão.
Não é correto escriturar a NF no mês seguinte.
Sugiro que nesse caso modifique sua escrituração junto ao DF alterando para 12/2016 e assim resolvendo o conflito de competências.
Na sua contabilidade, se não for possível alterar mantenha em 01/2017 mesmo assim, mude apenas junto à prefeitura.

Renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 20:05

Juliano,
Concordo plenamente com você, como trabalho em um multinacional nem sempre o documento chega em tempo hábil
para fazer o lançamento e as vezes o modulo já fechou para lançar, por isso lanço no mÊs seguintetle pago o ISS corrigido com multa e juros.

Mais pense só eu alterar inumeras notas e retificar o livro, não justifica.

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