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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de verba de distrato de representação comercial r

PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 23:53


-Boa noite colegas, gostaria de contar com a ajuda de vcs no seguinte caso, uma empresa de representação comercial optante do simples recebeu uma verba do distrato ou extinção da representação no valor de 227.000,00 foi retido indevido os 15% do IR, Agora não consegui informação se deve ser tributada essa verba na apuração do DAS-Simples na aliquota de 16,93% porém no pgdas não tem a opção de outras receitas fora as de ganho de capital e receitas financeiras de aplicações e na legislação do simples onde fala das receitas que não compôem a receita bruta fala no item-V -que não compôe os valores de indenização ou distrato, conforme abaixo:

-§ 4º-B Não compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º) Links para os atos mencionados
I - a venda de bens do ativo imobilizado; Links para os atos mencionados
II - os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações; Links para os atos mencionados
III - a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário; Links para os atos mencionados
IV - a remessa de amostra grátis; Links para os atos mencionados
V - os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato. Links para os atos mencionados

--Essa parte que diz desde que não seja a parte executada, -como assim se é o distrato final e a parte executada ja foi tudo tributado nas prestação dos serviços darepresentação.

--Preciso de um entendimento desse embasamento se devo ou não tributar no simples

@Oculto

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