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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação na Revenda de Veiculos Usados

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 13:13

Li o artigo, publicado no Site, sobre Tributação na Revenda de Veiculos Usados, que fala no ultimo paragrafo:

6ª Etapa: Opção pelo Simples Nacional
Sem dúvida, a opção pelo Simples Nacional é mais vantajosa para as empresas por reduzir a burocracia e concentrar em um único recolhimento todos os tributos devidos. Antigamente, a atividade de intermediação na compra e venda de veículos usados era vedada na opção do Simples Nacional (ver Solução de Consulta COSIT n. 166/2.014).
Contudo, nos termos do artigo 18, § 5º-I da Lei Complementar nº 123/2.006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/2.014, desde 01 de janeiro de 2.015, a atividade de intermediação de negócios passou a ser admitida no Simples Nacional, aplicando-se à alíquotas previstas no Anexo VI da referida Lei.

Minha duvida é em relação ao valor a tributar. No caso de compra e venda de veiculos usados, e opção pelo Simples Nacional, o valor da receita, seria a diferença entre o vlr da venda e o vlr da compra, ou teria que tributar o vlr integral da venda?
Pergunto isso, porque estou com um cliente que era optante pelo Simples Nacional e tributava apenas a diferença (vlr venda-vlr compra) e Receita Federal esta cobrando a diferença dos impostos, alegando que no caso do SN o vlr a ser tributado é o total da NF de venda e nao apenas a diferença
Se alguem puder me esclarecer, agradeço

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 13:20

Boa tarde, Olga Schlusaz!


O contribuinte Optante pelo Simples Nacional, não poderá aplicar o benefício fiscal da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos usados.

Serão tributadas no PGDAS as receitas auferidas em relação as vendas de mercadorias e prestações de serviços, as quais serão consideradas para fins de pagamento as relacionadas no disposto no § 4º, art. 18 da Lei Complementar 123/2006.

"§ 4° O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:

I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;

II - as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte;

III - as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de locação de bens móveis;

IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação;

V - as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar."

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 13:32

Olga, boa tarde!

No caso de compra e venda de veiculos usados, e opção pelo Simples Nacional, o valor da receita, seria a diferença entre o vlr da venda e o vlr da compra, ou teria que tributar o vlr integral da venda?


Para empresas com atividades de revenda de veículos usados optantes pelo simples nacional, a intermediação, ou seja, venda em consignação será tributada na forma do Anexo VI, por se tratar de uma prestação de serviços, tendo como base de cálculo (receita burta) do imposto o valor do serviço (intermediação).

No caso de revenda, será tributada na forma do Anexo I, usando como base de cálculo do imposto (receita bruta) o valor da venda.

Abraços!

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Marcos Alan

Marcos Alan

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 19:26

Partindo da duvida esclarecida do Colega, gostaria de perguntar o seguinte:

Em postagens em outro tópico, escreve-se o seguinte:

Está impedida de optar pelo Simples Nacional, a empresa que desenvolva a atividade de compra e venda de veículos automotores usados, mesmo que sob consignação; a partir do momento em que receber valores por parte das financiadoras a título de "retorno" e/ou comissão/corretagem;

Essa citação é verdadeira, impedindo assim que a empresa opte pelo simples nacional, tendo que optar pelo sistema Presumido?

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