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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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É permitido aumentar e diminuir o capital na mesma alteração

Gabriel Leal

Gabriel Leal

Iniciante DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 15:37

Boa tarde,

Gostaria de saber se é permitido pela JUCERJA, alterar o capital duas vezes na mesma alteração. Uma alteração para aumentar
o capital e outra para diminuir.

Agradeço desde já.

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 08:29

REDUÇÃO DE CAPITAL

Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

No caso do item I a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembleia que a tenha aprovado.

No caso do item II a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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