Gabriel Leal
Iniciante DIVISÃO 2, Escriturário(a) Boa tarde,
Gostaria de saber se é permitido pela JUCERJA, alterar o capital duas vezes na mesma alteração. Uma alteração para aumentar
o capital e outra para diminuir.
Agradeço desde já.
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Gabriel Leal
Iniciante DIVISÃO 2, Escriturário(a) Boa tarde,
Gostaria de saber se é permitido pela JUCERJA, alterar o capital duas vezes na mesma alteração. Uma alteração para aumentar
o capital e outra para diminuir.
Agradeço desde já.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Gabriel, bom dia
Para poder lhe orientar melhor, informe o seguinte:
1. Como será feita distribuição do capital no quadro societário;
2. Por que será feito o aumento;
3. Por que pretende-se fazer a redução.
Juarez Marinho Barreira
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) REDUÇÃO DE CAPITAL
Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
No caso do item I a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembleia que a tenha aprovado.
No caso do item II a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.
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