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PRT 2017 - Prazo para desistência de parcelamentos anteriore

Meiriany de Sousa Ribeiro

Meiriany de Sousa Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 15:50

Boa tarde.

Hoje tentei efetuar a adesão ao PRT 2017 IN 766, e para minha surpresa quando fui na opção desistência de parcelamentos anteriores, apareceu uma msg que o prazo para desistência expirou ontem, 23/05/17. Alguém mais com esse mesmo problema?

Meiriany de Sousa Ribeiro

Meiriany de Sousa Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 08:31

A questão é: Onde foi informado que o prazo para desistência de parcelamentos anteriores eram até dia 23/05? Todos os informativos, e até mesmo a IN 766, fala que a opção de desistência ficaria disponível até o prazo final de adesão, ou seja 31/05.

CAIO CESAR DAVID GOMES

Caio Cesar David Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 09:41

Bom dia caro colegas, também estou com o mesmo problemas, lendo MP e IN não encontrei nada sobre o prazo de 23/05/2017, somente que poderá desistir dos parcelamentos anteriores até o fim da adesão... Outra coisa que estou interpretando é que a instrução fala que na adesão poderá informar os parcelamentos ativos a ser cancelados/desistência, mas ainda não concluir este raciocínio.

André Araújo

André Araújo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 17:36

Consegui hoje 25/05 a tarde. De manhã estava dando essa mensagem, acho que é instabilidade no site ou já regularização mais um erro de sistema que a RFB apresenta.

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:23

Prezados, bom dia.

Pelo que pude ler acima, vocês fizeram a desistência de parcelamentos anteriores para aderirem o PRT, este hoje sucedido pelo PERT, instituído pela MP 783/17.

Minha dúvida é quanto a imputação de valores pagos em parcelamentos anteriores (PRT/Simplificado/Ordinário/REFIS) ao PERT, conforme segue:

1 - Como a RFB/PGNF procedeu quanto a imputação dos valores?
2 - Os débitos já pagos perderam os benefícios obtidos para fins de imputação?

Presumo que os débitos que ainda não foram pagos, quando houve a desistência tiveram respectivas multas e juros cobradas de forma integral, a fim de se enquadrar nos benefícios do novo parcelamento, mas em se tratando dos débitos já pagos, não tenho idéia do procedimento adotado pela União.

Agradeço quem puder me auxiliar.

Abraços,
Sydney.

Adilson de Brito Nascimento

Adilson de Brito Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sábado | 2 setembro 2017 | 21:24

Caros colegas,

Hoje acessei o PERT pra fazer a desistência do PRT e surgiu a mensagem que o prazo de desistência dos parcelamentos anteriores ao PRT foi até 31/08/2017, sabemos que foi prorrogado a adesão, será que vai ser atualizado ??

Obrigado..

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