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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Constituição de empresa de Locação de Imóveis Próprios

Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 17:05

Boa tarde!

Tenho um cliente que é pessoa física e possui alguns imóveis próprios que são alugados.

No caso é vantagem para ele abrir uma empresa com a atividade de locação de bens próprios, pois o valor dos impostos na pessoa jurídica será menor do que na pessoa física.

É sabido que se a empresa for constituída na forma de sociedade LTDA, os bens serão transferidos para a pessoa jurídica, incorporando-os assim a capital social e deverá ser registrado no cartório.

E se a empresa for constituída na forma de empresário individual, os bens também deverão ser transferidos para a pessoa jurídica no cartório?

Att.
Leandro

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 17:29

Sim, pois pertencerao a Pessoa Juridica, que sera normalmente a constituiçao do Capital Social Integralizado com os respectivos imoveis e seus valores, nos temos alguns clientes com essas caracteristicas, o colega junto com o cliente deve fazer um estudo, pois os gastos sao muitos, mas dependendo da quantidade de imoveis e da Idade do interessado , podera valer a pena, a reduçao tributaria e vantajosa ,dependendo desses fatores, voce faz o estudo, calculando o tempo que o ganho tributario ira compensar os custos, sabendo-se que os custos serao de imediato, e a recuperaçao podera levar tempo, logo voce calcula o valor investido mais juros. bancarios pois e um investimento e deve ter um retorno, e um custo, se a pessoa for de idade avançada, faça uma avaliaçao, talves seja melhor fazer um antecipaçao de heança, doaçao, etc.. Entendeu o porque me explanei mais, e porque aconteceu com um cliente nosso exatamente isso, dai a experiencia que lhe passo, e preciso sempre avaliar o custo/beneficio de qualquer empreendimento.
Sds> Ribeiro
Juntos somos fortes, isolados somos fracos, mantenha-se sempre unido.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 07:23

Leandro, bom dia

Entendo que os imóveis devem sim ser transferidos para a empresa.

Por mais que o Código Civil não considere o Empresário Individual (E.I.) como pessoa jurídica, tal modalidade existe exatamente para fins tributários.

É fundamental que ocorra a separação patrimonial da empresa e da pessoa física, principalmente neste em caso, em que o intuito é exatamente abrir a empresa buscando redução na carga tributária. Ao meu ver, se ocorrer confusão patrimonial nos pagamentos, recebimentos ou qualquer outro aspecto, poderá o fisco, por exemplo, considerar que os valores de aluguel devem ser tributados na condição de pessoa física.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 09:00

Manoel e Fernando, bom dia!

Eu também concordo com o posicionamento de vocês. Postei esta dúvida neste canal porque meu cliente foi orientado por um profissional que acredito não conhecer sobre esta situação. Assim resolvi solicitar a ajuda dos colegas aqui do Fórum para ratificar meu entendimento.
Obrigado pela contribuição. Precisando de mim, estarei a disposição.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 18:22

Conte sempre conosco, em suas duvidas, pois esse e o sentido de nosso forum, ajudar uns aos outros, colegas de profissao ou nao.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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