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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de Capital Social na troca de bens imóveis

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 28 maio 2017 | 11:16

Prezada Colega;
Provavelmente vai haver uma escritura de permuta, ou ja houve, poderia se orientar com o Cartorio, pois eles poderao lhe orientar aspectos tributarios da transaçao, mas caso nao consiga, voce tera que fazer uma pesquisa aqui no forum, pois me parece que vi algo semelhante. Algumas informaçoes tambem so voce tem, mas pelo que entendi voce esta elaborando a alteraçao do Contrato Social, no qual vai ter um aumento de capital, em funçao dessa permuta., Na clausula do aumento de Capital, voce descreve o ocorrido, para identificar a origem do aumento, tera que ter os dados dos dois imoveis, para discriminar os mesmos, e importante e fundamental que os mesmos estejam registrados no RGI, ja em nome da empresa., da discriminaçao ficara definido o aumento, que e a diferença entre o valor do primeiro pelo segundo, e o capital sera representado pelo novo valor. Ha que se consultar um tributarista sobre possiveis implicaçoes de aspecto tributario, pois pode haver, dependendo de alguns fatores, confirme antes de digita o mesmo.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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