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Abertura de empresas x Conectividade Social

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 22:03

Prezados colegas, bom dia, boa tarde, boa noite!


Uma dúvida sobre responsabilidade contábil na prestação de serviços.

Um empresário veio até mim para abrir sua empresa.

A principio conversamos, e foi acordado somente o serviço de abertura da empresa. Tão logo, não foi assinado o contrato de prestação de serviço de contabilidade mensal.

Agora, sobre a transmissão da primeira Conectividade Social (SEFIP) gostaria saber de quem é a responsabilidade?

Será que o preenchimento da SEFIP e sua transmissão englobaria o processo de abertura da empresa?

Bem, de antemão, adianto meu ponto de vista: “Se o contador foi contratado apenas para fazer a abertura da empresa, não seria de responsabilidade dele preencher e transmitir a Conectividade Social”.


Gostaria de uma opinião dos caros colegas.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 07:28

Diogo bom dia
Acredito que isso teria que ser conversado com o mesmo, mas e um serviço pratico e rapido de ser feito, você irá somente transmitir sem movimento essa primeira G-fip.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 16:21

Diogo boa tarde,

A responsabilidade entendo que seja do proprietário pois foi acertado a abertura e não a prestação de serviços continuada e como vc sabe se ele não estar com outro contador?



Vale tentar um contato ou envio de e-mail: Lembrando que o serviço deve ser cobrado pelo envio CNS.

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