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GFIP - Obrigatoriedade dos Relatórios

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 10:02

Bom dia a todos os colegas.

Já procurei no site, mas não vi nada especificamente sobre esse assunto, por isso que criei, estou precisando de uma ajuda.

Aqui no escritório onde trabalho, estamos recebendo um novo cliente e fazendo o checklist, ocorre que recebemos todas as folhas de pagamentos com os seus respectivos relatórios, mas em conferência disso, percebi que todas as GFIPs que foram entregues, não foi impressa e nem entregue por e-mail ou outra forma, nenhum relatório RE - Relatório dos Trabalhadores.

Já procurei na internet, já fiz algumas consultas, mas não consegui descobrir nada de regulamentos, regras ou legislação que menciona a obrigatoriedade da empresa ter tais relatórios impressos.

No meu entender a empresa deve sim ter esse relatório, junto com os demais, tudo impresso ou em PDF ou em papel.

Gostaria de saber se em caso de fiscalização a falta desse relatório pode trazer algum problema para a empresa.

Se alguém puder me ajudar nessa questão ficarei grata.

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 11:28

A lei que estabelece a GFIP é a 9528/97, o artigo 32, inciso IV, paragrafo 11, determina que: § 11. Os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações de que trata este artigo devem ficar arquivados na empresa durante dez anos, à disposição da fiscalização."
A multa esta estabelecida no mesmo artigo, dê uma olhada no referido artigo.

Leone Amaral
Analista de RH
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 11:30

Bom dia.

Consta no MANUAL DA GFIP/SEFIP PARA USUÁRIOS DO SEFIP 8.4


1.1 – O conceito de GFIP para o FGTS e para a Previdência Social

Terá problemas sim com a fiscalização, caso seja solicitado os documentos impressos, creio que a maioria não imprimi o documento, mas deixa o arquivo armazenado digitalmente caso haja a necessidade da comprovação impressa.

Sugiro resgatar ao menos os arquivos sefip para gerar as REs através dele

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 12:49

Leonel e Marcos, boa tarde!

Marcos, procurei na internet e só mesmo o Manual da GFIP/SEFIP cita alguma coisa mas não menciona nada de base legal e nem punições, msm assim me ajudou, muito obrigada.

Leonel, muito obrigada mesmo!
Eu cheguei a ligar na consultoria jurídica do escritório e a pessoa que me atendeu disse que não tinha nada escrito que determinasse tal obrigatoriedade. Achei muito estranho, pois como se obriga algo que não está determinado em lei?
Foi quando tive a ideia de perguntar aqui, pois em outras ocasiões já tive ajuda aqui que colocaram no "chinelo" a consultoria jurídica do escritório.
E agora aconteceu de novo!

Muito obrigada mesmo!!!
Vou guardar essa informação como ouro! ;-)


TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)

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