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Alvará de funcionamento do empreendedor individual

CLAUDIO RAMOS

Claudio Ramos

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico
há 14 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 22:04

Eu e minha esposa somos digitadores, nós aderimos o EMEI. Gostaria de saber como eu faço pra pedir o alvará de funcionamento para mim e minha esposa já que moramos no mesmo endereço?
Quem poder me ajudar ficarei muito agradecido.

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 28 de julho de 2009 às 22:47:47.

Douglas dos Santos Silva

Douglas dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 11:14

Sr. Cláudio,

Não posso afirmar com 100% de certeza, pois, legislação municipal é muito peculiar, muda muito de município para municío. Porém, aqui em Franca, a prefeitura libera o Alvara de Funcionamento para 2(dois) Empreendedores Individuais no mesmo endereço. Funciona assim:

O senhor e sua esposa farão pedidos distintos no site do MEI, reunirão a documentação necessária (cópia RG, CPF) e levarão na Junta Comercial, após algum tempo será liberado os números de inscrição, inclusive o Alvará Municipal Provisório, esse terá validade de 180 dias, que será também o prazo que a prefeitura terá para fiscalizar, tornando-se definitivo caso a fiscalização não aconteça.

Mais informações no site: https://www.portaldoempreendedor.gov.br

Douglas dos Santos Silva

Douglas dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 13:47

Jenny P,

Antes de dar entrada na junta, você precisa saber se a atividade a ser desenvolvida no local será aprovada futuramente pela prefeitura, pois, se o orgão municipal durante o tempo que tem para fiscalizar (180 dias) não aprovar, por qualquer motivo, todos os registros inicialmente concedidos serão cancelados.

Att.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 14:46

Obrigada!!!!

Mais uma dúvida...
Se for o caso de passar os 180 dias, o MEI poderá entrar com o processo novamente? Desde a JUNTA? Ou não poderá mais ser MEI?
Ou terá a época certa, como as empresas no Simples Nacional, que é todo mês de Janeiro?

Douglas dos Santos Silva

Douglas dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 15:25

Jenny P,

Passando os 180 dias, o Alvará Municipal juntamente com todos os outros registros (JUNTA, CNPJ, INSS) tornaram-se definitivos, dessa forma, a prefeitura não poderá mais impedir o desenvolvimento da atividade no local.
É claro que, se no futuro a prefeitura visitar o local e detectar alguma irregularidade o EMPREENDEDOR INDIVIDUAL terá um prazo para se regularizar, más os registros não serão cassados.

JOÃO MARIA VIANEI AMORIM

João Maria Vianei Amorim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 1 agosto 2009 | 15:01

Boa tarde Senhores:

Gostaria de saber em que orgão faço à alteração de endereço do INSS E CEF da minha empresa. ( Inss rfb e Cef na caixa economico?)


Detalhe transferi a minha empresa do Rio de Janeiro para Três Rio - RJ.

Muito Grato,

João

Editado por João Maria Vianei Amorim em 1 de agosto de 2009 às 15:02:37

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 1 agosto 2009 | 15:17

Boa tarde João e demais!

Até onde sei, não é necessária qualquer alteração especificamente nesses órgãos pois estão todos sob tutela da administração federal. O que você deve fazer, portanto, é providenciar a devida alteração no CNPJ junto a Receita Federal.

Além do mais, através da SEFIP enviada mensalmente você estará atualizando o endereço da empresa junto a CAIXA e INSS.

Espero ter ajudado. Abraços!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
JOÃO MARIA VIANEI AMORIM

João Maria Vianei Amorim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 1 agosto 2009 | 16:03

Obrigado Sr. Revson, pela dica, porém eu queira uma certidão negativa dos dois orgão, só sai com o andereço antigo, e ainda não estou operando com a firma que transferi para o outro municipio, como proceder?

Grato,

João

JOÃO MARIA VIANEI AMORIM

João Maria Vianei Amorim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 1 agosto 2009 | 16:33

Boa tarde Srs. do forum.

Estou como um ramo de laticinio ou ramo fabricação de bebidas lactea em Três Rios - RJ, ainda não estou operando por caus de algunhas pendencias , porém já gostaria de saber quando eu compro leite dos produtores eu tenho que emitir uma nota de compra,porque eles geralmente são pessoas fisicas, a pergunta e a seguinte, como vou destacar o icms? , parece que há uma redução? e o funrural?. Gostaria que me explcasse com um exemplo.

Ficaria muiro Grato,

João

Luciana de Oliveira Barros

Luciana de Oliveira Barros

Iniciante DIVISÃO 1, Telefonista
há 14 anos Sábado | 13 março 2010 | 12:59

Olá, preciso de uma ajuda...

Eu e meu marido trabalhamos com recarga de cartuchos de impressoras. Ele já se inscreveu no MEI, mas como atendemos clientes diferentes gostaria de saber se posso abrir uma empresa no MEI no meu nome sendo que estamos atuando no mesmo endereço?!

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 24 outubro 2010 | 22:08

Caro Jefferson- Se são 4 os empregados e acreditando que somariam mais você e seu pai, infelizmente não se enquadra para ser um Mei.
Caso funcionasse vc como MEI e seu pai como funcionário ou vice-versa aí sim, sabedor daquela situação da receita bruta de 36.000 anuais.
Mei só pode contratar 1. ok?
a disposição, saudações

cesar serrati
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 12:44

Georgina, o boleto do alvará depende de prefeitura para prefeitura, tem algumas que pega no dia que recebe o alvará, outras pega depois de 30 dias, algumas primeiro paga pra depois pegar o alvará... Vc vai ter que pegar essa informação direto na Prefeitura da sua cidade.

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