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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Não pagamento do DAS - MEI

Romilda Campos

Romilda Campos

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 15:49

Olá amigos,

No mês 08/2016 abri um MEI para realizar determinada atividade , no entanto, não foi mais preciso a inscrição da mesma. Sendo assim, não dei baixa na época e não contribui mensalmente com as parcelas; recebi uma email dizendo que deveria fazer uma Declaração Anual do MEI mesmo que eu não tenha tivesse nenhum faturamento, sob pena de multa.
Pesquisando mais sobre o fato, vi que desde o o mês 08/16 que estou devendo a fazenda, na mesma hora fiz a baixa do MEI, contabilizando o período de apuração portanto até o mês 05/2017. No total, com juros e correção soma-se um total de 550,00 aproximadamente.
Ou seja, por negligência e desconhecimento atinado sobre o assunto, não paguei as parcelas as quais deveriam ser feitas mesmo se não tivesse exercendo a atividade e não tendo o faturamento.

Diante disso, gostaria de saber quais as consequências administrativas e/ou judiciais que poderão me sobrevir caso eu não pague estas parcelas, já que não tenho mais interesse, desde à epoca, de ter um CNPJ? .

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 18:04

Boa tarde Romilda,

A Receita Federal agirá da seguinte forma:

- inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, impedindo operações de crédito com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios e similares que envolvam desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei nº 10.522, de 2002);

- encaminhamento dos débitos para inscrição em Dívida ativa, para fins de cobrança judicial, com a possibilidade de penhora ou arresto de bens, e acréscimo relativos aos encargos legais.

Consequentemente esses procedimentos afetarão o seu CPF.

Att.

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