Deise s Gasparini
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Olá colegas,
Tenho uma situação bem diferente (comigo nunca aconteceu) aqui e não sei o que fazer.
A situação é a seguinte: Um pessoa foi contratada como vendedora para vendas on-line via redes sociais e site da loja, nessa semana a funcionária passou mal e foi trabalhar por dois dias (mesmo muito ruim de saúde) e ontem (24/05) a funcionária não conseguiu ir trabalhar prq seu estado de saúde piorou, ela foi ao médico, pegou atestado e tal, mas mesmo assim a funcionária fez postagens nas redes sociais como manda o contrato.
Ontem a loja fez vendas on-line (R$ 1.300,00) e o que acontece é que o empregador diz que não é devida as comissões a essa funcionária uma vez que ela não estava lá no local de trabalho.
Meu pensamento: Eu entendo que a comissão é devida sim a funcionária porque a vendas só foram efetivadas devido as postagens que ela fez em outro momento, e a vendedora fez postagens mesmo de casa.
O que vocês acham?....
Me ajudem!!!