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Comissão - Vendedor on-line

DEISE S GASPARINI

Deise s Gasparini

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 16:25

Olá colegas,
Tenho uma situação bem diferente (comigo nunca aconteceu) aqui e não sei o que fazer.

A situação é a seguinte: Um pessoa foi contratada como vendedora para vendas on-line via redes sociais e site da loja, nessa semana a funcionária passou mal e foi trabalhar por dois dias (mesmo muito ruim de saúde) e ontem (24/05) a funcionária não conseguiu ir trabalhar prq seu estado de saúde piorou, ela foi ao médico, pegou atestado e tal, mas mesmo assim a funcionária fez postagens nas redes sociais como manda o contrato.
Ontem a loja fez vendas on-line (R$ 1.300,00) e o que acontece é que o empregador diz que não é devida as comissões a essa funcionária uma vez que ela não estava lá no local de trabalho.

Meu pensamento: Eu entendo que a comissão é devida sim a funcionária porque a vendas só foram efetivadas devido as postagens que ela fez em outro momento, e a vendedora fez postagens mesmo de casa.

O que vocês acham?....


Me ajudem!!!

Deise Gasparini.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 16:50

Deise s Gasparini

Complicado isso, pois se ela estava de atestado não deveria ter trabalhado, mesmo que de casa.

Se ela trabalhou e a loja vendeu, entendo que a comissão é sim devida, inclusive o empregador pode vir a ter que pagar o dia em dobro, já que ela estava de atestado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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