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Urgente!! Transmissão SPED ICMS IPI

Adriane Dossa

Adriane Dossa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 10:10

Transmiti todas as 4 que precisava agora de manhã, o retorno do e-mail que mandei ontem foi o mesmo que o Kadno mostrou:

"Prezado(a) Contribuinte,

Por gentileza verificar se o problema persiste, faça uma nova tentativa de
transmissão por favor e nos dê um retorno. A equipe do SERPRO está
verificando a situação.


Atenciosamente,

Equipe Sped - EFD ICMS/IPI"

JESSICA SANTANA CARVALHO

Jessica Santana Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 11:28

Bom dia

Mandei um e-mail para eles questionando se haveria a possibilidade de alguma multa... Segue resposta:


FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB
11:09 (Há 17 minutos)

para mim
Prezado(a) Contribuinte,

Estamos verificando, junto ao Serpro, a existência de instabilidade na
recepção/solução do problema.

Se for o caso, a RFB e respectivas Sefaz se posicionarão com relação à
dispensa de penalidade por atraso na entrega.


Atenciosamente,

Equipe Sped - EFD ICMS/IPI
.
"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação,
não gerando o efeito decorrente da consulta formal”.




Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 11:50

Pessoal de MG, segue a resposta a minha pergunta ao Fale Conosco da Fazenda de MG.

Senhor (a),
Bom dia!

Gentileza tentar novamente, e, caso o problema persista, encaminhar todas as telas do processo de transmissão para melhor análise.

Na oportunidade informamos que Sped Fiscal (ICMS/IPI), por ser uma obrigação acessória "conjunta", podemos falar pela SEF/MG.
Atualmente, em Minas Gerais, "antes da abertura de verificação fiscal", não há incidência de taxa ou multa pelo atraso na transmissão dos arquivos (SINTEGRA e EFD). Há previsão de penalidade pela omissão de entrega, ou entrega em desacordo com a legislação, de arquivos eletrônicos referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais.


Sobre penalidades consulte a Lei 6763/75 - art. 54, XXXIV -http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ .

Caso o estabelecimento também seja contribuinte do IPI, deve direcionar o questionamento à própria Receita Federal do Brasil.

com isso ao meu ver não terá multa a entrega que foi realizada após o dia 25, no caso ontem.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 09:08

Bom Dia, estou fazendo os icms ipi, e uma das declaraçoes o nome fantasia digitado foi "RIU MODAS" , mas o correto serio "RIO MODAS"., alguem saberia oque tenho de fazer para arrumar, e se não arrumar oque poderia acontecer?



Outro caso, foi numa declaraçao do mes 12, esse mes tem 31 dias, porem foi colocado do 01 ao 30, isso pode gerar algum problema?

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