Pessoal de MG, segue a resposta a minha pergunta ao Fale Conosco da Fazenda de MG.
Senhor (a),
Bom dia!
Gentileza tentar novamente, e, caso o problema persista, encaminhar todas as telas do processo de transmissão para melhor análise.
Na oportunidade informamos que Sped Fiscal (ICMS/IPI), por ser uma obrigação acessória "conjunta", podemos falar pela SEF/MG.
Atualmente, em Minas Gerais, "antes da abertura de verificação fiscal", não há incidência de taxa ou multa pelo atraso na transmissão dos arquivos (SINTEGRA e EFD). Há previsão de penalidade pela omissão de entrega, ou entrega em desacordo com a legislação, de arquivos eletrônicos referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais.
Sobre penalidades consulte a Lei 6763/75 - art. 54, XXXIV -http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ .
Caso o estabelecimento também seja contribuinte do IPI, deve direcionar o questionamento à própria Receita Federal do Brasil.
com isso ao meu ver não terá multa a entrega que foi realizada após o dia 25, no caso ontem.