x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 643

Parcelamento do Simples

JR

Jr

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 17:50

boa tarde! queria saber se alguÉm sabe me informar, se a empresa que tem um parcelamento especial do simples nacional, feito em dezembro de 2016, pode fazer desistÊncia desse parcelamento, e fazer um novo pedido de parcelamento incluindo os dÉbitos que tinham no parcelamento especial, e os demais dÉbitos de agora? obrigado!

Wesley Pereira dos Santos

Wesley Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 18:01

Jr boa tarde,

Não é possível, o parcelamento especial veio com a lei complementar 155 de 2016 que permitiu o parcelamento em 120 vezes para débitos vencidos até 31/05/2016,

"Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de maio de 2016 poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais, no prazo de 90 dias, a partir da disponibilização pelo órgão concessor".

esses 90 dias se encerrou em 10/03/2017, sendo assim, só resta a você fazer o parcelamento convencional de 60 parcelas!

Att. Wesley P. Santos
Encarregado Escrita Fiscal
JR

Jr

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 09:20

bom dia!

obrigado pela resposta, sei que o parcelamento especial nÃo pode ser feito mais de uma vez, mais eu fazendo a desistÊncia do mesmo, eu posso estar fazendo o parcelamento convencional de 60 meses?

obrigado.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 11:39

Jr, um ótimo dia!

Sim. A empresa tem direito a um parcelamento de débitos ao ano; logo se houver a desistência do parcelamento especial a empresa poderá solicitar o parcelamento convencional com o saldo devedor somado aos novos débitos.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Wesley Pereira dos Santos

Wesley Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 17:49

Jr poderá sim fazer o parcelamento convencional, lembrando que o parcelamento convencional só pode ser feito uma vez por ano, sendo assim te aconselho a espera até o final do ano, caso o seu cliente não pague o simples no decorre do ano, poderá incluir no parcelamento!

Att. Wesley P. Santos
Encarregado Escrita Fiscal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.