x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.619

Inss Cooperativa

FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 10:09

Oi, bom dia
Tenho um cliente que é uma cooperativa de trabalho.
Essa cooperativa tem cooperados que são informados na gfip.
Código de recolhimento: 211
Cod gps: 2127

Na gfip fizemos somente o desconto de 11% do cooperado.
A contribuição patronal de 20% é devida?
Se sim, qual a base legal?

Obrigada.

ERÔ SOUZA

Erô Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 13:08

Bom dia Fernanda.

Na verdade o desconto é 20% do INSS do cooperado.

Ato Declaratório Interpretativo nº 5 de 2015 da Receita Federal do Brasil.
Ato Declaratório Executivo CODAC nº 14/15.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.