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Transferência de funcionário para filial

Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 12:10

Queria ter uma informaçao .
Tenho uma empresa matriz onde todos os funcionários estão admitidos e agora fiz a contituição de uma filail , e queria trasnferir alguns funcionarios da matriz para filail. posso fazer ?

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 12:19

Bom dia Paola,

Pode sim, sem problema algum. Mas, as duas empresas são da mesma cidade ou a Filial se encontra em outro Estado?

Logo após a transferência deverá fazer os seguintes procedimentos:

1 – Anotações na Ficha ou Livro de Registro e CTPS
a) na parte destinada a Anotações Gerais da CTPS, anotar que ‘‘o empregado foi transferido para ... em data de ... com todos os direitos trabalhistas adquiridos.’’;
b) a mesma anotação deve ser feita na ficha ou livro de registro;

2 – CAGED
O CAGED deverá ser enviado observando que existes códigos próprios para cada situação. Código “70” para o estabelecimento que estiver recebendo o empregado e código “80” para o estabelecimento que estiver dando baixa.

3 – RAIS

4 – FGTS
Com referência ao FGTS, informar na SEFIP com o código de movimentação N1 (Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa), N2 (Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho) ou N3 (Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho) conforme o seu caso.
Além de preencher a PTC.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 15:43

No meu caso a empresa filial é da mesma cidade as duas e do mesmo estado .
Pode me orientar quanto ao primeiro passo que devo tomar ?
Não devo fazer rescissão ?
Você diz lá em cima logo " logo apos transferência seguir tais procedimentos"
A transferência que é minha duvída .

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 16:06

Paola,

Ao transferir os colaboradores você deverá recolher todas as CTPS para fazer as devidas anotações, assim com escrito lá em cima. A Rescisão não será preciso, pois, o funcionário não perderá o vínculo trabalhista com a empresa, ou seja, irá permanecer nos mesmos moldes antes da transferência, o que muda é o CNPJ em que o colaborador estará registrado.

O Processo de transferência é separado em etapas:
1º - Fazer a transferência dos colaboradores pelo sistema de Folha para que no mês de cálculo já saia todos no Extrato;
2º - Protocolar uma PTC junto a Caixa econômica onde as Contas de FGTS irão ser unificadas.

Caso não seja feito a PTC, o seu colaborador terá uma conta em cada empresa. Valor X na Matriz e Valor Y na Filial, com PTC feita, o Valor X da Matriz e o Valor Y da Filial se tornarão um só.

E durante os próximos meses os passos como: CAGED; RAIS; FGTS - Serão "automáticos", pois fazendo ou não a transferência você terá de entregar essas declarações, sendo mensalmente o CAGED e FGTS, e anualmente a RAIS.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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