Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Amigos !!!
um funcionário que trabalhou sem registro 5 anos... quanto tempo ele tem para reclamar do direito a esse fgts que ele teria direito, em um suposto acordo?
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Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Amigos !!!
um funcionário que trabalhou sem registro 5 anos... quanto tempo ele tem para reclamar do direito a esse fgts que ele teria direito, em um suposto acordo?
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Silvio Coelho boa tarde
Ele tem 5 anos para poder reclamar
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/prazo_prescricional.htm
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas STF reitera decisão: Prazo para cobrança do FGTS é de 5 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência, reafirmando que o prazo prescricional para a reclamação de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de cinco anos. Antes da decisão, o prazo era de trinta anos. O Plenário reiterou entendimento firmado em 2014 durante o julgamento de um caso semelhante. O STF ao julgar o Recurso Extraordinário – RE 522897, concluiu que o prazo para cobrança do FGTS, de valores não depositados pelo empregador, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. A regra se aplica apenas para os processos ajuizados após essa decisão, que ocorreu em 16 de março de 2017.
Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)sim amigos pelo que entendi então são 5 anos mesmo muito obrigado
Guilherme Kazapi
Articulista , Analista Recursos Humanos Boa tarde,
Tendo prova, ele deverá ingressar com ação trabalhista, e, requerer outros direitos, além do cerceamento do direito ao FGTS.
Diz a CLT no art. 11:
Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998);
Ou seja, ele tem um prazo de dois anos (após a extinção do contrato de trabalho) para reclamar os últimos cinco anos; se passou um ano do prazo para ação, então ele poderá reclamar somente os últimos 4 anos da relação contratual, pois um ano ficou na inércia e precluiu... Espero que não seja o caso e que tenha exito na ação...
Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) valeu amigos foi esclarecedor... muito obrigado !!!
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