Boa tarde!
Infelizmente não sou do ramo hoteleiro, mas como ninguém até o momento lhe respondeu, na esperança de poder ajudar de alguma forma, a minha empresa, que é do ramo de restaurantes, conseguiu homologar com certa tranquilidade o acordo coletivo aqui em São Paulo e agora está tentando no Rio de Janeiro, que para variar está sendo um pouco mais complicado.
A minha dúvida no entanto está em dois pontos:
1- Vocês irão lançar a gorjeta no holerite líquida já da retenção de até 33% ou irão lançar o bruto como provento e a retenção como desconto? Acredito que seja diretamente o valor líquido como provento caso contrário teríamos possíveis questionamento do reflexo dos impostos sobre a retenção bem como incorporação destes valores as verbas rescisórias, férias e 13º salário.
2- Uma vez que na folha entre o valor liquido. Como identificar quanto da retenção deve se abater de cada ônus decorrente da incorporação da gorjeta no holerite, ou seja, FGTS, Férias, 13º salário, INSS. A folha nos informa o valor total destas despesas e suporta a contabilização dos valores. Porém a despesa da empresa agora é o valor da folha menos a retenção que não aparece em folha, mas que está na contabilidade uma vez que foi recebida no caixa e não foi incorporada ao faturamento.
Alguém já tem uma instrução ou mapa de contablização?
Eu montei um porém a única forma que eu encontrei é de fazer um rateio da retenção para cada despesa afetada e manter este controle extra-folha para contabilização. Alguém teve uma ideia diferente?