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Provisão de 13º Salário e Férias - Contabilidade

Fabio Lapa

Fabio Lapa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 15:25

Boa tarde!

Minha dúvida de hoje, é referente a contabilização da provisão de 13º Salário e Férias.

Pelo pouco que li, existe empresa que não adota a provisão deste, só no ato de pagamento do mesmo.

Gostaria de saber:

1-) É obrigatório ou não a provisão do mesmo? E qual é recomendado?
2-) Poderiam, por gentileza, me ajudar nos lançamentos destas provisões?


Desde já, agradeço a presteza de sempre deste fórum. Obrigado!


Inté.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 16:17

Fabio, obrigatório não é, mas é recomendável, para que o resultado mensal seja o mais real possivel. No entanto, imagine uma empresa que apura o IR pelo lucro real e recolhe trimestralmente. vai estar pagando mais imposto que o devido, logo o interesse é da administração provisionar todas as despesas dedutíveis.

lançamentos: (cria as contas se não tiver no seu sistema)

D- Provisão de despesas administrativa- Férias (Conta de resultado)
C- Férias Provisionadas (PC)

faz o mesmo para todas as contas que quiser provisionar.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Simone Vanessa

Simone Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 16:26

Boa tarde!

Contabilizamos as provisões de todas as empresas que fazemos contabilidade sendo elas simples, presumido e 3º setor.
Vamos aos lançamentos:

1º lançamento
Lançamento do a provisionar mês a mês
Esse cálculo deve ser feito no sistema, mas para melhor entendimento:
Ex. Bruto R$ 815,00
815,00 / 3 = 271,66 + 815,00 = 1086,66 / 12 = 90,55 * 13(avos) = 1177,22
férias 815,00 / Provisionado 1177,22 / a provisionar 90,55
D. Férias (resultado)
C. Férias (passivo na conta de provisões de natureza fiscal) 2.01.01.21.02.0000 R$ 90,55

Esse lançamento é feito de jan a dez depois que for gerado pelo sistema no último dia do mês.

2º lançamento
Para zerar essa provisão no final do ano, no caso das férias na provisão do pagamento no mês que houver o lançamento ficará assim:
D. Férias (passivo na conta de provisões de natureza fiscal) 2.01.01.21.02.0000
C. Férias a pagar (passivo a recolher) 1086,66

Lembrando que as únicas provisões que zeram no final do ano são as de 13º, INSS s/ 13º e FGTS s/ 13º, a de férias sempre fica um saldo que deve estar igual ao do provisionado do mês de dezembro.
Os lançamentos Mês a mês que devem ser feitos são:
Férias
INSS s/ férias
FGTS s/ férias
13º
INSS s/ 13º
FGTS s/ 13º


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