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DARF - Férias

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 15:26

Boa Tarde, Grupo!!

Existe algum impeditivo de recolhimento de DARF férias juntamente com a folha de pagamento? Ou tenho que recolher na apuração das férias (pagamento)?

Exemplo :
Férias dia 01/06/2017 – Pagamento 30/05/2017 (Período de apuração do DARF Maio/2017.) – DARF pagamento 20/06
Ou na folha de pagamento 20/07.
Posso proceder com ambos? Ou se dá por regime de caixa?Se sim, a regime de caixa seria do pagamento de apuração das férias(pagamento)?

Existe alguma embasamento legal? somente essa?

Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005

art. 13:

§ 3º A remuneração correspondente a férias, acrescida dos abonos legais, e a participação do empregado nos lucros ou resultados devem ser somadas às informações do mês em que tenham sido efetivamente pagas, procedendo-se da mesma forma em relação à respectiva retenção do imposto de renda na fonte e às deduções.


Muito Obrigada!!!!

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 17:10

Ola Flavia,

Se o darf que vc menciona é referente ai IRRF cod. 0561, o fato gerador é o dia do pagamento das ferias (regime de caixa), e recolhido no mes seguinte.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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