Flávia Michele
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde, Grupo!!
Existe algum impeditivo de recolhimento de DARF férias juntamente com a folha de pagamento? Ou tenho que recolher na apuração das férias (pagamento)?
Exemplo :
Férias dia 01/06/2017 – Pagamento 30/05/2017 (Período de apuração do DARF Maio/2017.) – DARF pagamento 20/06
Ou na folha de pagamento 20/07.
Posso proceder com ambos? Ou se dá por regime de caixa?Se sim, a regime de caixa seria do pagamento de apuração das férias(pagamento)?
Existe alguma embasamento legal? somente essa?
Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005
art. 13:
§ 3º A remuneração correspondente a férias, acrescida dos abonos legais, e a participação do empregado nos lucros ou resultados devem ser somadas às informações do mês em que tenham sido efetivamente pagas, procedendo-se da mesma forma em relação à respectiva retenção do imposto de renda na fonte e às deduções.
Muito Obrigada!!!!
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant