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Possibilidade de cancelar ato de transferencia da sede na JU

MATEUS RODRIGUES DA COSTA

Mateus Rodrigues da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 15:51

Registrei um ato de transferência da sede de uma sociedade empresaria limitada na JUCERJA. Com isso depois do ato já registrado somente na JUCERJA, ainda não registrada na junta comercial de destino, fui informado pelos sócios, sobre o desinteresse neste procedimento, sendo isso posterior ao ato já praticado, e com isso eles iriam dissolver tal sociedade. Com isso estou precisando de uma ajuda, pois pensei em algumas possibilidades para solução do processo.
1) Se teria possibilidade do pedido de cancelamento/anulação do ato na registrado na JUCERJA e sendo assim a dissolução social seria feita pela JUCERJA.
2) Registro do ato de inscrição na JUNTA COMERCIAL de destino e logo após o registro o pedido de dissolução na JUNTA do destino.
Alguém poderia me ajudar nesta orientação?
Desde já, grato.
Mateus.

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5, Analista Processos
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 16:56

Sr. Mateus Rodrigues, boa tarde,

Como o ato foi registrado no estado de origem, o melhor a se fazer dentro das possibilidades é registrar esse ato na nova localidade, após isso é só fazer o distrato e registrar, se for aqui no estado de SP eu te ajudo na tramitação sem qualquer custo.

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
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MATEUS RODRIGUES DA COSTA

Mateus Rodrigues da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 15:22

Boa tarde, Sr. Rafael Crude Moreira.
Eu estava pensando nessa hipótese mencionada por você para solução do mérito, pois acho que seria mais ágil e vantajoso em quesitos financeiros para a empresa. A junta de destino e M.G.
Desde já agradeço, pela ajuda e compreensão, abraço. Desde já, grato. Mateus.

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