Mateus Rodrigues da Costa
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a) Registrei um ato de transferência da sede de uma sociedade empresaria limitada na JUCERJA. Com isso depois do ato já registrado somente na JUCERJA, ainda não registrada na junta comercial de destino, fui informado pelos sócios, sobre o desinteresse neste procedimento, sendo isso posterior ao ato já praticado, e com isso eles iriam dissolver tal sociedade. Com isso estou precisando de uma ajuda, pois pensei em algumas possibilidades para solução do processo.
1) Se teria possibilidade do pedido de cancelamento/anulação do ato na registrado na JUCERJA e sendo assim a dissolução social seria feita pela JUCERJA.
2) Registro do ato de inscrição na JUNTA COMERCIAL de destino e logo após o registro o pedido de dissolução na JUNTA do destino.
Alguém poderia me ajudar nesta orientação?
Desde já, grato.
Mateus.