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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Bruna Karla Santos

Bruna Karla Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 22:53

Boa noite,

fiz o recálculo de uma guia de IRPJ com o perido de apuração e pagamento errado.
A guia correta seria 31/03/2107 a apuração e o pagamento 28/04/2017, quando fui preencher coloquei o ano de 2016. Ou seja a guia foi paga com juros e multas ref a um ano. Fiz o Re-Darf para corrigir este período mas preciso pedir restituição do valor pago de juros e multa pago a maior. Minha dúvida é consigo fazer isso através do PER-DCOMP? Alguem sabe se existe alguma orientação específica para este caso? Obrigada

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Domingo | 28 maio 2017 | 10:36

Olá, Bruna Karla Santos

O Per/Decomp é justamente para casos de recolhimentos indevidos.

Cláudio Antônio da Silva
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patricia dantas

Patricia Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 11:07

Olá a todos
Tenho PERDCOMP a fazer, mas nunca fiz e tenho medo de cometer algum erro e ser penalizada por desconhecimento. Ouvi falar em punições severas para erros, mesmo que por puro equivoco. Estou insegura. Se tiver algo a me dizer fico grata

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 13:02

Erros podem ser cometidos e a Receita Federal, em geral, envia um comunicado pedindo a retificação.

Se vc fizer simples pedido de restituição ou ressarcimento não haverá nenhuma penalidade mesmo que o pedido seja indeferido.

O que gera penas pecuniárias pesadas é quando o perd comp envolve valores proíbidos e a compensação não é homologada ou considerada não declarada.

Veja as proibições na IN SRFB 1300/2012



patricia dantas

Patricia Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 13:48

Obrigada Salvado,
Pela resposta rápida e esclarecedora.
Li a referida IN SRFB 1300/2012 (Ufa! Como é difícil ler e entender leis), mas não encontrei nada nem permitindo nem proibindo a compensação de multas referentes a auto de infração por atraso entrega GIFP. No meu caso será pedido de restituição de valores de retenção de INSS na fonte ( fatura de construção civil ) que não foram compensados e que não serão, pois a empresa vai fechar uma vez que já esta sem movimento a uma tempo.
Será que pode?
Mais uma vez obrigada, Salvador

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 22:55

Não há como compensar a retenção do inss sofrida com a multa pela falta da Gefip, uma vez que a compensação de contribuições previdencirias é feita na gefip.´

Então vc pede restituição da retenção pelo perd comp e aguarda, já q vc não tem mais gefip devedora.

A multa recebida, ou vc a paga ou deixa em aberto para ser compensada de oficio pela Receita que a descontará da restituição.



patricia dantas

Patricia Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 07:41

Obrigada Salvador,
É muito bom contar com a colaboração de colegas dispostos a ajudar.
Esclarecedor, pois estava com essa dúvida, mas deixando para ser compensada de ofício e empresa ñ poderá ser baixada, nem mesmo com a impugnação da multa,né ? Somente se pagar para ter como fechar a empresa?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 10:17

a IMPUGNAÇÃO suspende a exibilidade do crédito exigido conforme artigo 151, do código tributário nacional.

Com isso vc obtêm a certidão positiva com efeito de negativa e pode proceder os atos de encerramento.

Outra coisa vc pode aproveitar, se o auto é anterior à 30.04, e pagar com a anistia da MP 783/2017 e IN 1711/2017.



patricia dantas

Patricia Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 09:37

Obrigada mais uma vez, Salvador
Mas se eu proceder os atos de encerramento e efetivamente der baixa na empresa e a impugnação ñ for acatada a dívida vai para as pessoas dos sócios?
Quanto a aproveitar a anistia da MP 783/2017 e IN 1711/2017 ñ encontrei data da autuação no auto de infração, mas o auto de infração foi enviada através de mensagem do eCAC postada no dia 18-05-2017. No auto constam multas referentes a atraso na entrega da GFIP (R$ 500,00) a partir da competência 02-2012 com entrega em da GFIF em 18-09-2012. Será que esta competência ñ está prescrita em 02-2017 já que auto de infração foi emiti no eCAC em 18-05-2017?

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