Marcelo Fernandes
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Pessoal, boa tarde.
Fui informado pela junta comercial, através da exigência, que o nire da empresa que abri foi cancelado devido a um erro do próprio orgão que analisou o requerimento do empresario de forma errada. Só que a receita federal já havia liberado o numero do CNPJ, realizamos a inscrição municipal (ISSQN), liveração de alvará, etc. Em fim, pela informação dada no processo tenho que solicitar um novo nire e seguir com todo o processo de abertura, com a excessão de fazer um novo DBE devido a receita tinha liberado o cnpj. Segue orientação:
"- Faça uma nova incrição sem o nire e sem o cnpj no RE;
- Assinatura da firma deve ser conforme o nome empresarial;
- Não Há necessidade de fazer novo DBE;
Obs: Em contato com a RFB a primeira incrição foi deferida errada pela Junta Comercial, gerando assim um nire e CNPJ. O nire foi excluido pela junta, mas o CNPJ continua existindo na RFB. Conforme indicação da receita, deve ser feita uma nova incrição, gerando assim um novo nire que será atribuido ao CNPJ já existente na RFB."
Por favor, preciso de ajuda.
Obrigado.
Marcelo